Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 21/12/2020

A Constituição Federal de 1988 assegura a todos os animais o direito à vida e à saúde. No entanto, na prática, tal garantia é deturbada, visto os altos índices de maus-tratos à animais na sociedade nacional. Esse cenário nefasto ocorre não só em razão da má atuação da mídia, como também a negligência governamental. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.

Em uma primeira análise, o silenciamento da mídia caracteriza-se como um complexo dificultador para acabar com a crueldade aos animais. Conforme o sociólogo francês Pierre Bourdieu: o que foi criado para ser instrumento de democracia não deve ser convertido em mecanismo de opressão. Nessa perspectiva, pode-se observar que a mídia – em especial os grandes veículos de informação – não trazem à pauta a valorização da causa animal, incentivando a população à denunciar em casos de violência à animais. A atuação midiática seria de vital importância visto que segundo matéria publicada em 2016 pelo Estadão, só 21 denúncias de maus-tratos à animais são realizadas por dia em todo o Estado de São Paulo.

Ademais, destaca-se a questão governamental e a sua administração pública como impulsionador do impasse. De acordo com o filósofo Aristóteles, a política deve ser usada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber a falta de apoio aos animais maltratados, não criando lares provisórios, não prestando assistência à saúde desse animais violentados. Destarte, enquanto o poder público não se manifestar a fim de resolver o problema, os animais continuarão sofrendo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater os maus-tratos à animais. Para isso, faz-se imprescindível que o Poder Legislativo, por intermédio de um novo projeto de lei, deve-se fazer valer o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGV), é um tributo previsto na Constituição brasileira de 1988, mas ainda não regulamentado, o Ministério do Meio Ambiente com o dinheiro desse novo imposto deve realizar companhas midiáticas - principalmente nos grandes veículos de comunicação - incentivando a população denunciar maus-tratos à animais, além disso, deve investir amplamente em centros de acolhimento temporários à animais vítimas de violência, o animal tendo a sua disposição veterinários especialistas nesses casos, à medida que vão se recuperando vão sendo encaminhados a adoção. Espera-se que com essas medidas, que os maus-tratos à animais seja freada no Brasil. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetiva dos elementos elencados na Magna Carta.