Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 24/12/2020
A Constituição Federal de 1988 assegura a todos os animais o direito à vida e à saúde. No entanto, na prática, tal garantia é deturpada, visto os altos índices de maus-tratos a animais na sociedade nacional. Esse cenário nefasto ocorre não só em razão da má atuação da mídia, como também a negligência governamental. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.
Em uma primeira análise, o silenciamento da mídia caracteriza-se como um complexo dificultador para acabar com a crueldade aos animais. Conforme o sociólogo francês Pierre Bourdieu: “O que foi criado para ser instrumento de democracia não deve ser convertido em mecanismo de opressão”. Nessa perspectiva, pode-se observar que os grandes veículos de informação não trazem a pauta a valorização da causa animal, não incentivam a população denunciar casos de violência aos animais. A atuação midiática seria de vital importância, visto que, segundo matéria publicada em 2016 pelo Estadão, só 21 denúncias de maus-tratos aos animais são realizadas por dia em todo o Estado de São Paulo.
Ademais, destaca-se a questão governamental e a sua administração pública como impulsionador do impasse. De acordo com o filósofo Aristóteles, a política deve ser usada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber a falta de apoio aos animais maltratados, não criando lares provisórios, não prestando assistência à saúde desses animais violentados. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os animais desfrutem de direitos indispensáveis. É inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de assegurar a todos os animais o direito o direito à vida e à saúde. Para isso, faz-se imprescindível que o Poder Legislativo, por intermédio de um novo projeto de lei, faça valer o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGV), é um tributo previsto na Constituição brasileira de 1988, mas ainda não regulamentado. O Ministério do Meio Ambiente, com o dinheiro desse novo imposto, deve investir amplamente em centros de acolhimento temporários a animais vítimas de violência, tendo a sua disposição veterinários especialistas nesses casos, à medida que vão se recuperando vão sendo encaminhados a adoção. Espera-se que, com essa medida, a violência animal seja freada no Brasil. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetiva dos elementos elencados na Magna Carta.