Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 28/12/2020

A Legislação brasileira, promulgada em 1988, determina que é inerente a todos os animais, independentemente de possuírem dono ou não, a sua integridade física e mental. Fora do âmbito teórico, no entanto, uma parte considerável deles sofre vários maus-tratos ao longo de sua vida, devido a uma série de fatores, como a insensibilidade humana para com os bichanos e a omissão voluntária de testemunhas oculares desse tipo de situação.

Em primeira análise, o livro “Caninos Brancos”, de Jack London, que evidencia os abusos que cachorros de rua sofrem ao serem treinados para brigar, demonstra, com perfeição, a falta de empatia antrópica em relação àqueles de espécies diferentes da sua. Nessa lógica, é evidente que há uma faixa da sociedade que não se importa, ou até se regojiza, em presenciar seres indefesos se submeterem, pela dor, aos seus comandos, seja para impor obediência ou apenas por diversão. Dessa forma, uma falsa ideia de superioridade é moldada nesses indivíduos, que continuarão a machucar  outras formas de vida que não sejam pessoas apenas para fomentar esse pensamento maquiavélico, realidade essa, tristemente, maior a cada dia, visto que os dados da Polícia Civil de São Paulo relatam que, no período de 2011 a 2016, as denúncias de agressão desse tipo aumentaram em cerca de 80%.

Concomitante a isso, a omissão voluntária daqueles que presenciam esse tipo de crime também é um problema evidente. Nessa perspectiva, a Sociologia, no que denomina ser a “socialização primária”, indica que os primeiros contatos humanos que um indivíduo possui, os quais encontra principalmente em sua família, formarão grande parte do seu senso comum e caráter. Assim, crianças, ao presenciarem violência aos animais em ambiente doméstico e verem o silêncio de todos ao seu redor, interpretarão a crueldade como algo normal, e, ao se tornarem adultas, além de se abster de retratar à polícia qualquer caso do tipo que presenciem, passarão esse ensinamento adquirido aos seus filhos, postergando, desse jeito, a extinção dessa prática  nefasta no Brasil.

Faz- se necessária, destarte, a reversão do quadro crítico ao qual o país se encontra. Nessa lógica, cabe ao Poder Legislativo elaborar leis que, além de aumentar a pena de reclusão, elevem a multa do tipo de infração debatido, com o intuito de utilizar o dinheiro na construção e no manutenir de centros que recebam animais vítimas de agressão. O Poder Público deve investir o capital, também, para produzir e publicar, nas redes sociais e em canais de rede aberta, vídeos que evidenciem casos reais de violência animal, para que esses conscientizem e estimulem a denúncia de novos que venham a ocorrer. Dessa maneira, a nação será mais rigorosa, consciente e capaz de solucionar melhor o problema, e, por fim, terá seu alicerce institucional um passo mais próximo da tangibilidade completa.