Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 02/01/2021

Embora a Constituição Federal de 1988 assegure que o ato de abuso e maus-tratos aos animais exóticos ou domesticos resulte em pena de reclusão e pagamento de multas, percebe-se que, na atual realidade brasileira, não há o cumprimento dessa garantia, principalmente no que diz respeito aos animais doméstiscos, mesmo com recentes alterações sobre o texto lei supra-citado. Isso ocorre, devido ao aumento no numero de “pet´s” nos grandes centros urbanos e à condição cultural de que animais são um bem a serviço do homem economicamente.

É relevante abordar, primeiramente, que na ideia de “Bauman” houve um “apodrecimento” no uso de animais para suprir o esfalecimento das relações humanas.Essa dinâmica, corrobora com o aumento exponencial do mercado para cães e gatos e a “humanização” de tais por alguns e utilização momentanêa para preencher lacunas emocionais sem responsabilidade posterior sobre os bichos por outros,já que após cumprido este papel, é recorrente o abandono dos animais.Nesse sentido, é inerente a responsabilidade individual antes de incluir um animal ao lar, pois o abandono também é uma forma de violência.

Paralelo a isso, vale também ressaltar que a concepção aristotélica de que o " animal é um bem a serviço do homem",ainda permeia a sociedade contemporânea.Isso é retratado, a exemplo, no uso de cavalos puxadores de carroça principalmente no interior do país que são abandonados após cumprirem seu papel de utilidade laboral, até a prática de rodeios e circos como categorias de entretenimento identitário nacional, retirando espécies de seus ambientes nativos para enjaulala-las a fim de satisfazer o lazer e os lucros. Dessa forma, pode-se perceber que o debate acerca da alteração legislativa da pena de crime ambiental abarcando apenas cães e gatos é inconstitucional, haja vista a situação igualitária de sofrimento de outras espécies.

Nessa lógica, é imperativo que Ministério do Meio Ambiente de forma conjunta ao Poder Legislativo solicite a inclusão de toda a fauna no “caput” da lei no que diz respeito a pena sobre os maus-tratos aos animais, incluido todo e qualquer bicho em território nacional, tendo em conta que todos possuem memória, sentimentos e percepção a dor e ao ambiente ao seu redor.Além disso, de forma cooperativa e conjugada, ações efetivas entre o poder civil e judiciário para que se faça o cumprimento da lei , com a criação de delegacias virtuais e aumento no contingente operacional, com intuito de refinar os casos mais urgentes e resgatar esse inocente ser, aplicando a lei de forma literal, com reclusão de 3 a 5 anos aos agressores, além de multas que devem ser revertidas à ONG´s que recuperem esses bichos.Dessa forma, a carta magma será cumprida a quem não pode se auto-defender.