Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 04/01/2021
A Constituição Federal de 1988 prevê como crime os maus-tratos aos animais, com pena de detenção e multa. Porém, a brandura da justiça e a falta de informação da população sobre como denunciar são dificuldades para combater efetivamente as diversas formas de maus-tratos.
Diante desse cenário, o judiciário é ameno ao tratar de maus-tratos aos animais. Visto que a legislação é falha, com detenção de no máximo um ano na melhor das hipóteses, as consequências são a impunidade e um número absurdo de possíveis casos. Segundo a Polícia Civil do Estado de São Paulo, no primeiro semestre de 2016 foram registradas mais de quatro mil denúcias. Logo, é preciso que o problema seja mitigado através da nova lei sancionada em 2020, com pena de dois a cinco anos de prisão, mas apenas para maus-tratos a cães e gatos.
Ademais, falta informação sobre a importância da denúncia e de o modo de fazê-la, como impulsionador dos maus-tratos aos animais. Já que a população pode não saber como lidar nessas situações chocantes, o agressor não é detido e a lei não é cumprida. Segundo Mahatma Gandhi, a grandeza de uma nação pode ser medida pelo modo que os animais são tratados. Logo, é preciso que o obstáculo seja urgentemente superado em nome daqueles que não têm voz.
Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. É necessário que o Poder Legislativo faça cumprir a nova lei contra os maus-tratos, por meio da fiscalização de seu cumprimento, e ampliá-la para toda espécie animal. Além disso, cada estado deve criar uma delegacia eletrônica de proteção animal, bem como informar a população sobre a importância de denunciar e como fazer, por meio dos meios de comunicação. Assim, será possível caminhar em busca da grandeza da nação dita por Gandhi.