Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 15/01/2021

Conforme rege o Artigo 32° da Lei de Crimes Ambientais, os maus-tratos aos animais é considerado crime no Brasil, onde a pena pode variar de três meses a um ano de prisão. Apesar de ser crime, os maus-tratos aos animais ocorre em todo território brasileiro, o qual as agressões físicas e a biopirataria contribuem para que esse problema continue. Todavia, há de se ter alternativas para o combate aos maus-tratos aos animais.

É relevante abordar, primeiramente, que um dos fatores para que esse problema continue são as agressões físicas voltadas aos animais. Esse fator é notório no caso de um ex funcionário do Carrefour, o qual disparou contra um cachorro que dormia na porta do estabelecimento, há relatos de que o cão já sofria com agressões físicas por esse mesmo agressor. Porém, essa não é o único caso de violamento do Artigo 32°, prova disso são os dados publicados pela Folha de São Paulo, apontando que em 2017 houveram mais de 4 mil boletins de ocorrência sobre violência contra os animais. Em suma, essa violência física contribui para a questão dos maus-tratos aos animais.

Ademais, outro agente que fomenta para o descumprimento da Lei de Crimes Ambientais é a biopirataria. Tal agente é perceptível no trabalho da ativista Luisa Mell, a qual expõe casos de tráfico de animais em todo Brasil, em que nesses casos, os animais são submetidos a condições de higiene precária, falta de iluminação e desnutrição. Sob esse ângulo, os donos desses animais os mantêm presos, a fim de estimular a reprodução em massa e a venda da prole, visando sempre o lucro do que o bem-estar do animal. Em consequência disso, a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres afirmou que cerca de 40 mil animais são capturados e vendidos ilegalmente, todos em condições desumanas. Logo, é inquestionável o papel das agressões físicas e do tráfico de animais quando se diz respeito ao maus-tratos com os animais.

Evidencia-se, portanto, que essas atitudes prejudicam a saúde do animal. Nesse viés, cabe as ONG’s de proteção ambiental, através de boletins de ocorrência, denunciarem os maus-tratos aos animais, ao resgatarem os animais de situações de agressão ou perigo, devem fazer campanhas de adoção e doações de ração. Em adição a isso, as ONG’s tem de conscientizar a população sobre os maus-tratos, com a ajuda de palestras em escolas, elas devem disponibilizar números e outros canais para denúncia, devem também alertar sobre os malefícios da biopirataria, como os locais de cativeiro e a falta de higiene, a fim de que não ocorra mais agressoes aos animais, como no caso do ex funcionário do Carrefour  e que os dados publicados pela Folha de São Paulo diminuam . Somente assim,  Artigo 32° de Crimes Ambientais seria cumprido.