Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 16/01/2021

A Constituição Federal Brasileira, de 1988, prevê a todos os animais o direito à vida e à saúde. No entanto, no que se refere aos recorrentes casos hidiernos de maus-tratos aos animais, percebe-se como esses direitos se encontram defasados. Nesse ínterím é evidente que o problema, motivado tanto pela insuficiência legislativa quanto pela omissão de denúncias, deva ser solucionado.

Primeiramente, cabe ressaltar que a questão legislativa atenua o óbice. Segundo Nicolau Maquiavel, pensador medieval, mesmo que as leis sejam bem ordenadas são impotentes perante o costume. Isto é, com a criação de uma lei, é preciso que ocorra a fiscalização para se sobrepor aos hábitos errôneos da sociedade. No entanto, no que tange à defesa dos animais, é perceptível que as legislações -como a LEI Nº 9.605 de proteção aos animais- se encontram defasadas. Prova disso, segundo o Jornal Estadão,  cerca de 628 casos de maus-tratos aos animais são registrados por mês. Logo, mesmo que amparados por lei, animais ainda sofrem maus- tratos, o que implica em um má efetivação das clásulas.

Ademais, as poucas denúncias acerca do tema em questão, impulsionam, decisivamente o problema. À luz disso, o imperativo categórico, do filósofo Immanuel Kant, preconiza que o indivíduo deve agir segundo a máxima que gostaria de ver transformada em lei universal. Todavia, no que se refere à esses animais, há uma lacuna no dever moral quanto ao exercício da delação, uma vez que, conforme o Jornal Folha de S.Paulo, a cada 2 mil habitantes, apenas 17% denunciariam casos de maus-tratos. Dessa forma, ao não aderirem o problema, o quadro se itensifica.

Portanto, medida são necessárias para o combate aos maus-tratos de animais. Para tanto, o Governo Federal -órgão de maior poder executico-deve fomentar a criação de ONGS, bem como intensificarem medidas protetoras, por meio de campanhas nos meios telecomunicativos que forneçam a importância da denúncia. Assim, tal medida terá o intuito de preservar a vida dos animais, além de fazer jus a Constituição.