Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 28/04/2021
O filósofo francês Sartre defende que cabe ao ser humano escolher seu modo de agir, pois este seria livre e responsável. No entanto, ao observar o aumento dos maus-tratos aos animais no atual cenário brasileiro, percebe-se a irresponsabilidade da sociedade, uma vez esses animais muitas vezes são explorados e tratados de forma desumanas. Nesse sentido, pode-se afirmar que a insuficiência legislativa e a base educacional lacunar agravar essa situação.
Convém ressaltar, a princípio, que a negligência governamental em supervisionar as leis é um fator determinante para a persistência do problema. Segundo a Constituição Federal de 1988, lei básica que busca garantir a integridade dos seres vivos e do ambiente em que estão inseridos. Entretendo essa legislação não tem sido suficiente no que se refere à questão do maus-tratos, uma vez que o problema continua atuando fortemente no contexto atual. Assim a lei sendo enfraquecida, dificulta-se a resolução do impasse.
Além disso, outra dificuldade enfrentada é a questão da falta de políticas educacionais. De acordo com o filósofo Kant, o ser humano é resultado da educação que teve. Sob essa lógica, se há um problema social, há como base uma lacuna educacional. No que tange ao abuso dos animais, percebe-se a forte influência dessa causa, uma vez que a escola não tem cumprido seu papel no sentido de reverter o problema, pois não está trazendo às salas de aulas conteúdos que ajam na resolução da questão.
Logo, medidas estratégicas são necessárias para alterar esse cenário. Para isso, é imprescindível que as escolas- responsável por forma e conscientizar cidadãos- instruam, por meio de aulas com profissionais no assunto, a como se deve tratar os animais e a importância de se denúnciar esse caso de abuso. Ademais, essas aulas devem ser abertas a sociedade para alcançar um maior número de pessoas, afim de acabar com os casos de desumanidades contra os animais. Talvez, assim seja possível construir um país permeado pela efeivaçao da Constituição de 88