Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 29/04/2021

Atualmente verifica-se atos de maus tratos aos animais na mídia, mas a lei 9605/95 no artigo 32 proíbe tal pratica aos animais “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. No Brasil, infelizmente esse problema é evidenciado no cotidiano, pela insuficiência no combate aos maus tratos que é causado, seja pelo sentimento que o homem tem de dominação dos animais, seja pela falta de fiscalização das leis.

A princípio o sentimento de soberania do homem aos animais caracteriza-se como um complexo dificultador para se combater os maus tratos. Essa visão do homem se considerar superior aos animais tem raízes históricas, é baseada na visão dos Romanos que mantinham os animais como iscas vivas em suas arenas, milhares de animais eram sacrificados para o entretenimento da população pensamento que se perpetuou atualmente já que os animais são objetificados e considerados como instrumentos de entretenimento.

Além disso, cabe ressaltar que a insuficiência na fiscalização para punição do ato de maus tratos é um empecilho. Sob essa lógica, o imperativo categórico, de Kant, preconiza que o indivíduo deve agir apenas segundo a máxima que gostaria de ver transformada em lei universal. No entanto, no que compete à questão de combate aos maus tratos dos animais há uma omissão no dever moral quanto ao exercício da denúncia.

Logo, medidas estratégicas são necessárias para alterar esse cenário. Faz-se necessário, portanto, que o Ministério da Justiça e o Ministério do Meio Ambiente criem um disque denúncia específico que possa ser denunciado por meio de telefone ou internet anônimo ou não para punir os agressores. Além disso, devem divulgar amplamente esse disque denúncia e publicações informativas nas redes sociais para que todos possam ter acesso, e se descontrua a ideia de superioridade aos animais e que o ato de mau trato é crime e tem punição.