Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 19/05/2021
A Constituição Federal, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 32, a pena da prática de abuso e maus tratos a animais domésticos ou silvestres. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os maus tratos aos animais, dificultando desse modo a punição dessa ação maldosa. Diante dessa perspectiva, faz-se necessária a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Primeiramente, é indubitável que a questão constitucional e sua aplicação entejam entre as causas do problema. Segundo o filósofo grego Aristóteles “a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado”. De maneira análoga, é possível perceber que o governo mostra-se ineficaz quanto à aplicação da penalidade aos indivíduos que destratam os animais. Uma vez que, a ineficiência do regime gera nos sujeitos um sentimento de impunidade, o que leva a continuidade dessa ação impiedosa.
Em segunda instância, destaca-se a crueldade das pessoas como um fator agravante. De acordo com o filósofo Arthur Schopenhauer “a compaixão pelos animais está intrinsicamente ligada à bondade de caráter, e pode ser seguramente afirmado que quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem”. Seguindo essa linha de pensamento os maus-tratos revelam a maldade que habita nos indivíduos.
Despreende-se, portanto, a importância de combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o governo faça valer a lei que garante a punição aos maus-tratos dos animais, por meio da intensificação das fiscalizações, a fim de diminuir os casos de destratos com os bichos. Mostra-se fundamental também que as redes midiáticas, conscientizem a população sobre a bondade com os animais, por meio de propagandas e anúncios. Somente assim, os maus-tratos contra os animais serão erradicados.