Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 27/05/2021
Conforme expressa a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, todos os bichos devem ser respeitados e protegidos pelos homens. Entratanto, nota-se que na prática esse cenário nem sempre ocorre de maneira efetiva, como demonstra as ações de maus-tratos. Desse modo, como alternativas para minimizar essa adversidade, ressalta-se a alteração de certas legislações vigentes, bem como a desconstrução da concepção de inferioridade dos animais perante os humanos. À luz desse cenário, faz-se necessário a execução dessas medidas, como forma de mitigar o apresentado.
Sob essa perspectiva, evidencia-se que a modificação de leis configura-se uma alternativa para combater os atos maléficos aos animais. Isso porque, atualmente, parte das legislações que discorrem a respeito dessa questão possuem lacunas que ainda viabilizam a realização de atos cruéis. Assim, como exemplo disso, pode-se destacar a Lei de Crimes Ambientais, a qual permite a realização de experiência dolorosa em animais vivos para fins didáticos e científicos, quando não há recursos alternativos. Porém, esse quadro faz com que não se busque outras soluções para tais ensaios o que, por sua vez, contribui para a estagnação de estudos para substituição dessas práticas, dado a comobidade de utilizar os bichos. Por fim, aponta-se que esse cenário carece de modificações, uma vez que corrobora a legitimação dos maus-tratos.
Outrossim, outra medida necessária para combater à problemática refere-se à desestruturação do pensamento de inferioridade dos animais perante os humanos, decorrente da mercadorização acentuada na sociedade capitalista. Posto isso, afirma-se que essa concepção faz com que os indivíduos utilizem os animais para alcançarem seus objetivos, como em testes dermocosméticos, manipulando-os como objetos e produtos sem valor biótico. Por conseguinte, observa-se que esse contexto ratifica o pensamento do filósofo Séneca, o qual enuncia que para a ganância humana toda a natureza é insuficiente. Nesse sentido, revela-se que tal fato acentua os maus-tratos, já que reforça a manutenção de atos cuéis e dolorosos que desconsideram as sensações dos animais. Assim, salienta-se a necessidade da realização de ações que minimizem o quadro apresentado.
Destarte, é necessário que órgãos semelhantes ao Ministério do Meio Ambiente, como instituição máxima relativa às pautas ambientais, promovam a modificação de leis e a criação de medidas conscientizadoras, por meio da reavaliação dos artigos das legislações e da elaboração de novas medidas para debate, de modo a diminuir brechas existentes que permitem a realização de experiências negativas, como também reduzir a mercadorização dos animais, a fim de garanti-los o direito à proteção e ao respeito citados na Declaração Universal dos Direitos Animais.