Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 20/08/2021

De acordo com o artigo 225 da Constituição federal de 1988, no seu parágrafo 7º, a fauna e a flora devem ser protegidas, por intermédio de leis, de práticas que coloquem em risco sua função ecológica, bem como que estimulem os maus-tratos e até uma possível extinção. Contudo, mesmo havendo normas que proibam atos de violência contra animais, ainda se percebe a utilização irrefletida desses em experimentos para a cosmetologia, assim como no intenso e lucrativo mercado ilegal desses seres. Dessarte, fazem-se necessárias ações estatais e municipais que visem combater a esses crimes.

Em primeiro lugar, é visível a presença de animais em pesquisas com cosméticos. Sabendo disso, vale-se ressaltar as péssimas e as preocupantes condições a que são expostos os bichos diante dessas experiências, dado que normalmente aplicam neles substâncias e produtos que estão em fase de teste e que, portanto, poderão lesioná-los de maneira severa. A exemplo disso, nota-se a animação, “Salve o Ralph” elaborada pela “Humane Society Internacional”, que denuncia de forma evidente as crueldades cometidas com os coelhos, cobais de produtos dermatológicos que adquiriram uma série de ferimentos por conta da sua “profissão”. Desse modo, observam-se o mal e a brutalidade que podem repercutir das amostragens científicas, principalmente com as espécies empregadas nessa realidade,  as quais são constantemente agredidas.

Além disso, verifica-se o movimento ilegal de animais silvestres pelo país. Segundo dados do Relatório Nacional sobre Tráfico de Fauna Silvestre (RENCTAS), o comércio desses seres, que ocorre geralmente de forma precária, mobiliza de 10 a 20 bilhões de dólares por ano. Nesse sentido, é válido destacar a objetificação dada aos bichos, uma vez que são retirados do seu hábitat natural, enclausurados e tratados de forma negligente pela maioria dos traficantes, que objetivam somente o alto valor que podem conquistar com a venda, sem se preocupar com o processo que leva o “produto” ao consumidor final. Sendo assim, vê-se que o tráfico ilícito da fauna silvestre propicia e fomenta a ascensão do desrespeito e da desumanidade no tratamento tido com esses seres, os quais, muitas vezes, conforme taxas do RENCTAS, morrem antes de chegar ao seu destino.

Logo, urgem medidas que busquem ampliar a fiscalização e a denúncia dos ambientes que torturam e violentam os animais. Por isso, o Ministério do Meio Ambiente, em parceria com as delegacias municipais, deve criar ferramentas que facilitem as acusações e consequentemente, as localizações dos criminosos. Isso ocorrerá por meio de um disque denúncia voltado, especificamente para as causas ambientais, o qual permitirá, por exemplo, uma averiguação rápida e eficaz de espécies vítimas da indústria da beleza e do comércio proibido, validando, desse modo, a declaração da constituinte.