Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 25/09/2021

Em seu artigo 225, a Constituição federal de 1988 salvaguarda os animais da exposição a atos violentos. Contemporaneamente, no entanto, essa garantia se mostra fragilizada, haja vista que práticas cruéis contra as espécies são, frequentemente, verificadas no território nacional. Com efeito, a negligência governamental e a displicência do tecido civil atuam como impulsionadoras desse revés, necessitando de alternativas para combatê-lo.

Diante desse cenário, é válido pontuar que a omissão estatal possui íntima relação com o problema. Sob essa lógica, Thomas Hobbes, filósofo inglês, defendia que é dever do Estado proporcionar meios que auxiliem o progresso de toda coletividade. As autoridades, entretanto, vão de encontro com a ideia de Hobbes, visto que, apesar de possui aparato jurídico, as leis, faltam, em muitas cidades, esferas, como delegacias especializadas, responsáveis por apurar e punir crimes contra os animais. Desse modo, tal negligência fere os princípios pontuados por Hobbes e, ao mesmo tempo, inviabiliza a dissolução da atual conjuntura.

Denuncia-se, outrossim, o agravamento do impasse por parte da indiferença social da população. Nesse sentido, segundo o filósofo Peter Singer, é necessário que o corpo cívico trate questões ambientais da mesma forma que trata as humanas, isto é, com relevância. Contudo, a postura do tecido social brasiliano, muitas vezes, vai de encontro ao ideal de Singer, dado que preserva uma visão na qual vidas animais são tratadas com insignificância. Assim, ocorre um grave quadro de crimes bárbaros contra os animais no território brasileiro, os quais, nem sempre, são denunciados, em razão da conduta civil conivente com essas crueldades. Logo, a reversão desse cenário é substancial.

Em suma, observa-se a necessidade de alternativas para combater os maus-tratos aos animais. Com vistas a isso, os governos estaduais devem, por meio da destinação de verbas, incentivar a instalação de delegaciais específicas para tratar de pautas ambientais em cada município. Esses órgãos devem fiscalizar e punir, efetivamente, práticas brutais contra a animália, por intermédio de ações nos bairros que busquem localizar as vitímas e seus possíveis agressores, a fim de reverter o quadro de inoperância estatal. Ademais, a mídia deve veicular campanhas engajadas que apontem a importância da sociedade na luta contra a violência animal, com o intuito de mitigar a indiferença social dos indivíduos. Dessa maneira, será possível assegurar, na prática, o direito defendido na Carta Magna brasileira.