Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 07/10/2021

A Declaração Universal do Direitos dos Animais, criada em 1978 pela UNESCO, promove parâmetros jurídicos em âmbito internacional ao direito animal. Não obstante, na atual realidade brasileira, confere-se a permanência dos maus-tratos aos animais, tornando um entrave seu combrate - seja por irresponsabilidade social, seja pela negligência governamental. À face do exposto, faz-se imperiosa a análise fundamental da condição atual que refreia a construção de alternativas para o rompimento desse mal.

Em primeiro plano, é relevante destacar a importância da construção de uma conscientização popular como meio de superar a violência contra animais. Segundo Hans Jonas, filósofo alemão, a sobrevivência do ser humano depende do esforço coletivo para o futuro do nosso planeta. Sob essa ótica, a partir de Jonas, permite-se exame da atual prática da sociedade, uma vez que a inconsciência sobre os maus-tratos - esta, a partir da perpetuação da não-compreensão do direito do ser-vivo, dificultando seu enfrentamento - reflete, consequentemente, no princípio da responsabilidade e, assim, amplifica o desmazelo ao animal e ao futuro do planeta, posto que o compreendimento sobre a sonrevivência da natureza encontra-se deturpado. Dessa forma, evidencia-se o apodrecimento da compreensão social, dado que as raízes do problema provêm da prática coletiva.

Paralelo a isso, vale ressaltar o vultoso papel do Estado para a elaboração de caminhos para mitigar os entraves dos maus-tratos aos animais. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil concentra 3,9 milhões de aniamis em situação vulnerável. Esse infeliz cenário se faz presente na atualidade brasileira, posto que a negligência governamental, ao inoperar sobre a disseminação da violência ao animal, viabiliza a negação ao amparo dos vulneráveis em questão, visto que a ausência de órgãos públicos acaba por caracterizar os altos índices de animais em abandono. Logo, tona-se clara a incompetência estatal em se tratando da garantia de alternativas para amenizar esse óbice.

Urge, pois, que medidas sejam fomentadas para a construção de caminhos para combater os maus-tratos aos animais. Assim, faz-se mister que o Poder Executivo - junto ao Ministério do Meio-Ambiente - elabore projetos conscientizadores à sociedade, através da criação de institutos de conscientização à não-agressão à animais pelo Governo Federal, com o intuito a construção do pensamento coletivo responsável; do mesmo modo que deve criar, juntamente com a Justiça Federal, políticas públicas, a fim do pleno funcionamento dos órgãos públicos no que se refere a animais em estado de vulnerabilidade. Somente assim, construir-se-á um país com a plenitude de seu funcionamento, acordado com o que foi instituído na Declaração de 1978.