Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 11/10/2021
A Constituição Federal prevê, em seu Art.225, o dever de proteger a fauna e a flora, de modo que não coloque em risco suas funções ecológicas. No entanto, nota-se que esse poder constitucional não é praticado no Brasil atual, principalmente no tocante aos desafios de combater os maus-tratos aos animais. Com isso, faz-se necessário reconhecer o direito à existência de todas as espécies de animais, bem como fornecer proteção jurídica aos abusos das indústrias.
A princípio, é válido citar que a Lei 14.064 da Carta Magna, no ano de 2020, aumentou significativamente a pena para quem maltratar cães e gatos. Dessa forma, é notório a falta de alternativas para combater os maus-tratos de todas as espécies de animais, visto que não são apenas cães e gatos que sofrem atos cruéis, e essa desproporcionalidade entre os animais incluídos e excluídos da lei faz com que não ocorra uma preocupação e um olhar de preservação perante os milhares de animais presos e, muitas vezes, violentados por seus donos. Diante disso, é essencial incluir os casos de outros animais que são submetidos a trabalhos exaustivos e cruéis no dia a dia.
Ademais, o curta-metragem “Salve o Ralph”, criado por Spencer Susser, teve uma grande repercussão midiática por retratar a realidade sofrida pelos animais que são usados nos testes industriais de cosméticos. Sob essa óptica, é notório que o curta mostra-se como uma representação social, posto que os animais são vistos como objetos descartáveis pelas empresas e não como seres sencientes que precisam de uma proteção jurídica. Nesse ínterim, é de suma necessidade que o Brasil avance em sua legislação, de maneira que impeça novos testes, assim, o país caminhará em direção a um futuro livre de crueldade animal que o público e os consumidores esperam.
Portanto, faz-se primordial que o Poder Legislativo, por meio de uma elaboração de lei complementar, faça a incrementação de uma maior proteção dos animais que não foram citados no projeto de lei anterior - de modo que ocorra uma fiscalização para garantir a efetivação dessa lei -, a fim de combater os maus-tratos de todas as espécies sujeitas à violência. Outrossim, é fundamental que o Poder Judiciário providencie a proteção dos animais com o intuito de evitar que eles estejam sujeitos a testes industriais e qualquer outra violência.