Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 12/11/2021
No filme “Rio”, é retratada a questão dos maus-tratos às aves que são submetidas ao tráfico ilegal de animais. Nesse sentido, a trama explora o modo no qual essa violência pode ocasionar a extinção de tais espécies. Hodiernamente, fora da ficção, muitos animais, em razão da mentalidade da soberania humana e da negligência estatal, enfrentam, infelizmente, situação semelhante. Logo, é necessário um diálogo entre o corpo social e o Estado sobre as alternativas para combater os maus-tratos aos animais, sob pena de prejuízos à fauna brasileira.
Em primeiro plano, é imperioso salientar que a noção de supremacia humana, decorrente de ações individualistas, como a de analisar o animal como um ser inferior, influencia diretamente a banalização da violência contra essa espécie. Sob esse viés, a filósofa alemã Hannah Arendt desenvolve o conceito de “Banalidade do Mal”, o qual refere-se à disseminação do mal- materializado por meio de ações deploráveis, como espancar ou abandonar um animal- sem que haja questionamentos acerca de tal situação. No entanto, não é razoável que a raça humana -influenciada pelo conceito de Arendt- subjugue as outras, o que deve, pois, ser repudiado pela própria coletividade, haja vista que a perpetuação da mentalidade de hegemonia humana vai de encontro à proteção da fauna brasileira.
Ademais, é conveniente destacar que a inoperância estatal no tocante à contenção dos maus-tratos aos animais favorece a institucionalização desse grave crime. Acerca dessa lógica, Zygmunt Bauman institui o conceito de “Instituição Zumbi”, segundo o qual o Estado mantém -a todo custo- sua forma, mas perde sua função social, assim a atual conjuntura se mostra como uma “Instituição Zumbi”, na medida em que deveria zelar pelos animais, mas se mostra incapaz de fazê-lo. Contrariamente a essa lógica, o artigo 225 da Carta Magna preceitua, como dever do Poder Público, a proteção da fauna e a proibição de práticas que provoquem a extinção ou a crueldade de espécies. Assim, pode-se obervar a imprescindibilidade do cumprimento constitucional como alternativa para essa problemática.
Portanto, a fim de propiciar a quebra da concepção de soberania da raça humana, urge que as escolas e as famílias, instituições formadoras de opinião, invistam, por intermédio da discussão sobre o tema, no esclarecimento acerca da importância da noção de coletividade e responsabilidade social no combate à violência contra os animais. Além disso, compete ao Ministério do Meio Ambiente, em parceria com o IBAMA, o cumprimento dos preceitos elencados na Carta Magna e uma fiscalização eficaz e intensa em relação às práticas de abandono e de crueldade à fauna. Somente assim, poder-se-á efetivar as alternativas de combate aos maus-tratos aos animais no Brasil e contribuir para que o drama narrado em “Rio” seja, em breve, apenas ficção.