Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 16/11/2021
De acordo com o sociólogo Paul Vallery, “o direito é o intermédio das forças”. A óptica do pensador, todavia, não é concretizada no cenário vigente, uma vez que os maus-tratos aos animais configuram um revés no qual a força humana — no que tange ao poder da racionalidade — rouba, covardemente, o direito à dignidade animal, garantido em Constituição. É preciso analisar, pois, a omissão governamental e a apatia do tecido civil como elementos propulsores do imbróglio.
Insta salientar, a princípio, que a negligente ação da máquina pública viabiliza a pertinência do revés. Acerca disso, é oportuno mencionar a ideia de “instituição zumbi”, do filósofo Zygmunt Bauman, segundo a qual os órgãos que deixam de cumprir a sua função operam como “zumbis”. Com efeito, é transparente que a instância governamental atua, por vezes, conforme a perspectiva de Bauman, visto que, apesar de possui aparto jurídico — as leis —, faltam, em muitas cidades, esferas — como delegacias especializadas — responsáveis por apurar e punir crimes contra a ambiência. Diante disso, forma-se uma lacuna entre a garantia teórica e a asseguridade praticada na proteção aos animais no Brasil, de modo a fomentar os maus-tratos contra esses seres. Assim, não é razoável a permanência dessa conduta estatal.
Sob um segundo olhar, a displicência familiar e escolar — no que se refere à apatia do corpo civil — também atua na protagonização do dilema. Nessa perspectiva, em sua obra “Ética à Nicômaco”, Aristóteles reflete acerca da virtude ética não nascer com o indivíduo, mas, a partir do hábito, se é possível adquiri-la e aperfeiçoá-la. Sob a édge do pensamento aristotélico, depreende-se que é dever do eixo familiar — enquanto primeiro contato de educação da criança — e das escolas — enquanto formadora cognitiva — incutir nos jovens a necessidade de priorizar a proteção animal, como parte da ética fundamental do indivíduo, de modo a formar cidadãos cônscios de seu dever na questão da proteção ambiental e dos animais.
Em síntese, é imprescindível mitigar as bases dos maus-tratos animal no Brasil. Por isso, os governos estaduais devem, por meio de destinação de verbas, incentivar a instalação de delegacias específicas para tratar de pautas ambientais em cada municipio. Esses órgãos deverão ser capazes de fiscalizar e de punir, efetivamente, práticas brutais contra os animais, por intermédio de ações nos bairros - como patrulhas semanais que busquem localizar animais em situação de violência constante por parte dos tutores -, afim de reverter o nefasto quadro de impunidade nesse sentido. Além disso, as instituições de ensino devem priorizar debates com pais e alunos acerca do respeito e proteção que se deve ter com todos os animais. Espera-se, com tais medidas, aproximar-se da tese de Vallery.