Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 22/11/2021
Manoel de Barros, grande poeta pós-modernista brasileiro, desenvolveu em suas obras uma ““teologia do traste”” , cuja principal característica reside em dar valor as questões frequentemente esquecidas ou ignoradas. Seguindo a lógica barrosiana, faz-se necessário, portanto, valorizar também a problemática dos maus-tratos a animais. Nesse sentido, a fim de mitigar os males relativos a essa temática, é importante analisar o naturalização do comportamento violento e a neglegência governamental.
Sob esse viés, vale destacar que, a cantiga infantil ““Atirei o pau no gato”” , banaliza os maus-tratos a animais, uma vez que exemplifica uma ação violenta contra um animal doméstico. De maneira analoga acontece na sociedade brasileira, onde diariamente milhares de animais são vítimas das ações humanas. Vale ressaltar também que, no trecho da cantiga supracitada "" Dona Chica admirou-se/ Do berro,do berro que o gato deu"", fica perceptível a indifereça social frente a tais ocorrências, corroborando para a permanência de tal problemática no contexto social brasileiro.
Ademais, percebe-se como a omissão estatal alicerça a questão dos maus-tratos contra animais , uma vez que, o direito garatido no artigo 225 da Constituição Federal, este que prevê a proteção de animais contra a crueldade, nem sempre é cumprido, fazendo com que os agressões permaneçam impunes. Nesse viés, segundo dados da Polícia Civil, casos de maus-tratos somam o segundo maior crime denuciado só nos primeiros 62 dias do ano, evidenciando a persistência de tal questão no cotidiano brasileiro.
Diante ao exposto, fica evidente que tanto a banalização do comportamento violento, quanto a omissão governamental contribuiem o cená rio de maus-tratos a contra animais no Brasil e que, portanto, é necessário mudanças. Para tanto, o governo federal, por meio do Ministério Público, deve criar políticas públicas de conscientização sobre o abandono e maus-tratos de animais, a fim de prevenir a ocorrênria de tais casos, que devem ser veiculadas em lugares públicos e emissoras televisivas. Também Faz-se necessário que, o Ministério da Justiça em conjunto com os orgão responsáveis, como delegacias, devem agir de maneira mais efetiva no comprimento de medidas que protejam os animais, como a Lei 1095/2019, que prevê a punição de que comete tais crimes. Só assim a situação banalizada na cantiga supracitada, irá se distanciar da realidade social do Brasil.