Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 19/11/2021

O filósofo Arthur Schopenhauer afirma que “quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem”, ou seja, é possível prever o caráter de um homem mediante o seu comportamento em relação aos animais. Para tanto, o artigo 32 da Constituição Federal avalia os maus-tratos aos animais, tanto silvestres quanto domésticos, como crime. Contudo, isso não foi suficiente para frear a violência, havendo a necessidade de encontrar alternativas para a resolução da problemática. Sendo assim, o combate à agressão contra os animais deve ser realizado a partir dos seguintes impasses: a limitação da lei e a inexistência de canais virtuais de denúncia.

Sob essa perspectiva, a Carta Magna prevê uma pena branda para os casos de crueldade contra os animais, o que constitui um obstáculo em relação aos direitos dos mesmos. A lei 1.095/19 estendeu consideravelmente a punição para os agressores, contudo, a mesma só é aplicável a cães e gatos. Sendo assim, a nova lei criou um entrave para o reconhecimento legal das diversas espécies que possam ser vítimas de desumanidades, assim como privilegia os animais domesticados mais populares. Portanto, fica evidente que essa estratégia não trará muita contribuição para a mitigação do problema, visto que, encontra-se limitada em seu escopo de atuação.

Em segundo lugar, vive-se em mundo em que a internet é um direito fundamental, porém, os canais de denúncias relacionados a crimes contra os animais não estão presentes em ambientes digitais. Consequentemente, a existência de tais instrumentos facilitariam a denúncia, porque poupariam considerável tempo no momento de sua execução. Tem-se, como exemplo, o projeto da deputada estadual paraibana, Camila Toscano, que propôs a criação de uma delegacia eletrônica especializada em proteção animal, uma vez que garante agilidade na penalização dos agressores, assim como permite o sigilo dos dados do denunciante. Desse modo, permite-se segurança e acessibilidade no exercício da cidadania

Logo, torna-se imprescindível que condutas sejam tomadas com o intuito de atenuar a violência contra os animais. Dessa forma, cabe ao governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, construir uma plataforma digital voltada ao registro de casos de agressão contra os animais, a fim de diminuir substancialmente os casos de maus-tratos em relação aos animais. Ademais, cabe ao governo federal, por intermédio do Ministério da Educação, promover campanhas publicitárias para dialogar sobre as existentes leis em relação ao tema. Outrossim, cabe ao poder Legislativo revisar a lei 1.095/19, com o fito de prolongá-la a outros animais. Com isto posto em prática, os maus-tratos não terão espaço na sociedade.