Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 20/02/2022
Leis de proteção animal
Os seres humanos, desde o Neolítico, período onde grande parte da domesticação ocorreu, possuem uma relação ambígua com os animais, vendo-os ora como companheiros, ora como meros produtos.
Nas mídias sociais tem-se acesso a perfis de cachorros, gatos e outros pets, que recebem um tratamento digno de um membro da família real, entretanto, ao visitar os perfis de ONG’s e ativistas, depara-se com uma realidade bem diferente, onde aqueles seres tão dependentes dos humanos recebem cárcere, violência fisíca, abusos, privação de higiêne e de coisas básicas, como comida e água. Esse tipo de situação tem se intensificado ao longo dos anos e por conta disso em 1988, surge o artigo 32 da lei Nº 9.605, tornando a violência contra os animais domésticos e silvestre um crime, com pena de detenção de três meses a um ano e uma multa.
Apesar do avanço feito na inclusão do artigo 32 na constituição, os casos não diminuíram, na verdade, aumentaram exponencialmente, em 2011 eram registrados 348 denúncias por mês e em 2017, esse número passou para 628 segundo os dados da polícia civil. Por conta disso, em 2020, a Comissão de Meio Ambiente aprovou um projeto de lei, onde a pena por esses delitos passa a ser de dois a cinco anos de detenção, felizmente hoje a Lei 14.064/2020 já está ativa.
Todas as medidas citadas nesta redação, só foram possíveis, devido ás denúncias, por isso, para que haja um avanço nesse debate, é necessário que os cidadãos continuem a auxiliar com informações e que os meios essenciais para a comprovação e condenação do crime sejam cada vez mais aprimorados em uma parceria entre o setor de segurança civil com a Comissão de Meio Ambiente.