Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 15/10/2022

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, promulgada em 1978 pela ONU, assegura às espécies domésticos e silvestres o tratamento com dignidade e respei-

to. Entretanto, no Brasil, os constantes casos de maus-tratos aos animais impedem que esse direito seja garantido na prática. De modo, devido à negligência humana e principalmente governamental, pois não efetiva os direitos deles devidamente.

Em primeiro plano, a lei 9.605 de 1998 decreta que ao praticar ato de abuso, maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativo ou exóticos é crime que pode resultar em uma detenção de três meses a um ano, conjunto a uma multa. Porém, esta lei não é efetivamente cumprida, visto que pesquisa do site “Folha de São Paulo” afirma que apenas 30% dos boletins de ocorrência registrados no Brasil de denúncias a maus-tratos a animais são investigados. Dessa forma, muitos animais, principalmente os domésticos, são violentados de diversas formas, com agressões e abandonos, devido à impunidade dos infratores que cometem o crime.

Em segundo plano, segundo a Delegacia do Meio Ambiente ( DEMA), os casos de maus-tratos aos animais mais recorrentes são de não proporciona uma alimentação adequada ou privá-lo de manifestar comportamentos inerentes á própria especie, como latir ou miar e quando manifestados ocasionam a morte do animal. Logo, a negligência humana é considerada crime, assim, conforme a Lei 14.064, chamada “Lei Sansão”, que proclamar pena de 2 a 5 anos de prisão, em casos do agressor ser o tutor do pet, há ainda a perda da guarda do animal.

Portanto, cabe ao Governo, em parceria com o Ministério da Educação e o IBMA (Instituto brasileiro do Meio Ambiente), investir em projetos socioeducativos e palestras  sobre a importância do respeito e do acolhimento dos animais, logo com objetivo de conscientizar e informar os diretos dos animais e o tratamento adequado a eles, também investir em propagandas publicitárias, visando incentivar a denúncia de maus-tratos. Ademais, o Governo Federal, em parceria com as delegacias devem criar um disque denúncia a maus-tratos, para facilitar e agilizar o resgate de animais violentados e acelerar a punição dos infratores, também cabe ao Poder legislativo promover penas mais severas.