Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 18/06/2024

Na obra “O Constitucionalismo Brasileiro Tardio”, o escritor Manuel Jorge

constata que a ausência de cultura constitucional conduz à ineficácia social dos textos constitucionais. Nesse sentido, esse cenário é presente na realidade brasileira, visto que a persistência dos crimes de maus-tratos aos animais é circunstância impeditiva da efetividade dos textos da Carta Magna. Esse quadro nefasto ocorre não só em razão da negligência governamental, mas também da indiferença da sociedade.

Percebe-se, a princípio, que a débil ação do Poder Público possui íntima relação

com o revés. Diante dessa conjuntura, segundo o filósofo Thomas Hobbes, o Estado deve atuar para materializar as normas da sociedade na qual ele está inserido. Nesse viés, o equívoco eclode no erro de se acreditar que tal premissa é assegurada com eficiência em todos os segmentos do corpo social. Nessa lógica, essa insuficiência do aparato institucional em garantir a aplicação e fiscalização das leis que punem os maus-tratos aos animais, fomenta que a quantidade de crimes desta natureza continuam aumentando. Segundo dados do jornal “Estadão” em São Paulo, ultrapassam os 600 casos denunciados por dia.

Ressalta-se, ademais, que a impassibilidade social contribui para a persistência dos maus-tratos aos animais. Nesse contexto, o intitulado “Paradoxo da Moral” do filósofo Vladimir Jankélévitch serve para exemplificar a cegueira ética do homem moderno, ou seja, a passividade das pessoas frente aos impasses enfrentados pelo próximo. Analogamente, percebe-se que a banalização da violência contra os animais encontra um forte alicerce na estagnação social. Essa situação ocorre porque, infelizmente, a sociedade não se movimenta em prol da erradicação dessa problemática; pelo contrário, adquire uma posição individualista.

Depreende-se, portanto, que é mister a atuação governamental nas alternativas para combater os maus-tratos aos animais. Em vista disso, o Governo Federal, responsável por administrar o povo e os interesses públicos, deve promover palestras, nas escola, em parceria com as secretarias de educação dos estados e municípios, com o propósito de educar os jovens, para assim amenizar a prática destes crimes.