Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 10/06/2024

Sobre Animalidades e Direitos.

No Século XXI e sob uma perspectiva otimista pode-se afirmar que a situação dos animais melhorou, quando se trata de Direitos, pois hodierno, se tornou uma pauta social, política, econômica. Desde o século passado [1998] comemora-se o Dia Internacional do Direito dos Animais e ainda assim assiste-se cotidianamente a crueldade com as espécies não-humanas, mesmo com exemplos de processos vitoriosos já inscritos nos tribunais, a favor dos animais.

Sem dúvida, a crueldade contra os animais [pequenos e grandes] no planeta terra pode ter infinitas origens históricas e até mesmo da sobrepujânça dos humanos sobre as outras espécies viventes. O Racionalismo imperado no mundo além de ter elegido somente conhecimentos que poderiam ser comprovados pela física e matemática, automaticamente, excluiu todos os outros saberes da qual pode-se incluir o reconhecimento da ‘vida’ das outras espécies.

Na esperança da jurisprudência ‘fazer valer’ o reconhecimento da dignidade dos animais, ongs, coletivos, grupos de pesquisa sobre animalidades, cientistas pós-humanistas batalham cotidianamente salvando e lutando contra bárbaros do Século XXI. São gestos ínfimos na luta em prol do bem-estar, não-morte, dignidade, vida, e direitos dos animais no Brasil.

Diante do exposto, no Século XXI as discussões e as leis ‘avançaram’ e haja visto, houve conquistas como processos que foram favoráveis ás famílias multiespécies como divulgadas nas mídias sociais. O próximo passo é que amplie na Jurisprudência brasileira o conceito de ’ personalidade adquirida’ e destituem os animais como condição de “bens móveis semoventes privados ou públicos” [de acordo com o artigo 82° ] e os configurem portados de mesmo valor vivente [ética] dos humanos. Nesse sentido, é imperioso criar ações educativas, de fácil comunicação, em todas as mídias, que promovam o fim da crueldade nos animais e instrua os humanos ao convívio equalitário entre espécies. Certamente, a Lei 14.064/2020 que penaliza o maltratante dos animais em 5 anos não soluciona crueldades como uma boa educação.