Alternativas para driblar os efeitos do avanço das variantes da Covid-19 no Brasil

Enviada em 02/09/2021

Em sua obra Antígona de 442 aC, o dramaturgo grego Sófocles retrata o embate entre o direito natural e o direito positivo –o que, na contemporaneidade, remete a humanidade à reflexão de que o direito deve ser garantido a fim de que se viva dignamente, para isso o homem deve agir com responsabilidade no meio em que se insere. Entretanto, em pleno século XXI, em nações em desenvolvimento como o Brasil, ainda, há desafios para se concretizar alternativas para driblar os efeitos do avanço das variantes da Covid-19. Nesse contexto, evidencia-se carência de engajamento governamental voltada para o bem-estar coletivo.

Indubitavelmente, as autoridades brasileiras já desenvolvem -mesmo a passos lentos-ações que viabilizam caucionar o anteparo e integridade populacional. Nessa perspectiva, menciona-se, por exemplo, o intuito de vacinar 90% da população para controlar a disseminação do vírus, cujo objetivo é não apenas reduzir casos e óbitos em decorrência da doença, bem como garantir, paulatinamente, o retorno à normalidade. Isso, demonstração que, há intento governamental em garantir os direitos inerentes à cidadania, já garantidos pela constituição federal, promulgada em 1988.

No entanto, medida pontual como essa, por si, não é capaz de atenuar os dilemas tocantes como alternativas para driblar os efeitos do avanço das variantes da Covid-19, pois, observa-se, em solo brasileiro, a detecção de 50 casos da variante delta na capital paulista, pelo Instituto Butantan. Isso decorre da maior flexibilização das medidas de restrição por parte dos órgãos competentes, o que viabiliza maior disseminação do vírus, tornando-o mais infeccioso e causando mais graves ou permitindo que ele resista como vacinas em uma proporção maior de casos, e, conseqüentemente, o aumento na circulação das novas variantes, com transmissão comunitária - realidade intrinsecamente relacionada ao precário sistema educacional, ora ofertado ao maior contingente populacional no Brasil, inapto a formar for a cidadania-.

Compreende-se, pois, a necessidade de maiores investimentos na educação básica já previsto pela Lei de Diretrizes e Bases. Para tanto, é prudente que o Estado -através do Ministério da Educação- não só modifique sua nota curricular para contemplar desde a Educação Infantil aulas de etiqueta em saúde coletiva, mas também desenvolva palestras sobre os danos sociais ocasionados descrédito nas autoridades sanitárias, em conjunto com a sociedade, além de, em parceria com os institutos de saúde, em espaços públicos, intensificar a detecção de novas variantes, com a forma de agir precocemente. Dessa forma, será encontrada uma sociedade capaz de usufruir de saúde.