Alternativas para driblar os efeitos do avanço das variantes da Covid-19 no Brasil

Enviada em 09/09/2021

A Constituição Federal de 1988 afirma: o cidadão possui direitos básicos, a exemplo da saúde. Entretanto - é visto que há o avanço das variantes da Covid-19 no Brasil, por conta da circulação excessiva de pessoas e a ausência de atendimentos eficazes - o que nega o direito Constitucional. Dessa maneira, a eficiência do sistema de saúde e a atuação correta do Estado são alternativas para driblar os efeitos do avanço das novas cepas advindas da pandemia.

A priori, deve-se ressaltar a ineficiência das autoridades perante às frágeis fiscalizações na aglomeração de pessoas, já que as novas variantes da COVID-19 ocorrem devido a mutações no vírus, as quais são proporcionadas pela propagação descontrolada da doença. Segundo Thomas Hobbes, o Estado é responsável pelo bem-estar social. Sob essa ótica, vê-se a importância do governo no controle da circulação da população, para que novas cepas não apareçam e seus efeitos sejam evitados.

Além disso, observa-se a atuação eficaz do sistema de saúde como outra alternativa para driblar os efeitos do avanço das variantes da pandemia. De acordo com dados da OMS, em um período de 4 semanas, houve um aumento de 80% dos casos de infectados pelo coronavírus no mundo devido a variante Índiana. Desse modo, torna-se imprescindível garantir que o direito à saúde proposto pela Carta Magna seja aplicado na sociedade, de modo a garantir atendimentos eficazes, a exemplo da China, a qual proporcionou assistência a todos contaminados pela doença.

Infere-se, portanto, que há alternativas para evitar os efeitos do avanço das variantes da COVID-19. Sendo assim, cabe ao Estado proporcionar uma maior fiscalização nas aglomerações, a exemplo do controle de festas, por meio de lockdown e o aumento na rigidez das multas, a fim de evitar o surgimento de novas cepas da doença. Somente assim, o direito proposto pela Carta Magna será garantido.