Alternativas para driblar os efeitos do avanço das variantes da Covid-19 no Brasil

Enviada em 18/09/2021

Promulgada pela Organização das Nações Unidas, em 1948, os Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito á saúde e ao bem-estar social. Entretanto, no Brasil, há uma parcela da população que não desfruta desses benéficios na prática. Nesse sentido, é importante salientar as principais afirmações negativas sobre a transmissão das variantes Delta, Gama e Beta e uma possível solução para resolver essa problemática.

Em primeira análise, é importante ressaltar a negligência do Governo como principal responsável desse problema, por não ter tomado medidas de prevenção. Para o filósofo grego Aristóteles, a política deve ser usada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio da sociedade seja alcançado. Conquanto, a realidade é justamente o oposto, o resultado se reflete nos hospitais, por falta de leitos, ventilação para intubar pacientes graves desses vírus. Cabe ao poder judiciário resolver essa causa.

Outrossim, destacam-se os elevados números de infectados na saúde pública e privada do país. Segundo a Secretária de Saúde do Rio de Janeiro, 4/10 aproximadamente adquiriram esses seres malígnos. Além disso, com a demora da vacinação e sem nenhum medicamento comprovado pela ciência para combater essas variantes, a população dessa nação é prejudicada.

É evidente, portanto, que ainda há entraves para a solidificação de políticas públicas para a contrução de um mundo melhor. Dessa forma, o Estado, junto com o Ministério da Saúde, deve investir na compra de vacinas  que tenham a aprovação pela Agência Nacional de vigilância Sanitária (ANVISA), entrando em contato com as Instituições que  fabricam  os antigênos, para em seguida enviar para as capitais do Estados, através de aviões, e depois, entregar aos municípios para serem aplicadas nas pessoas e diminuir a disseminação desses vírus. Ademais, com intuito de melhorar a qualidade de vida desses cidadãos para que voltem aos seus estilos de vida. Desse modo, a teoria constitucional estará mais próxima da prática efetiva.