Alternativas para driblar os efeitos do avanço das variantes da Covid-19 no Brasil
Enviada em 16/11/2021
O artigo 196 da Constituição Federal assegura a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. No entanto, no Brasil hodierno, apesar das garantias jurídicas, tem-se desafios em promovê-la de maneira homogênea, em especial nas regiões mais periféricas do país, cuja falta de saneamento básico é um dos entraves para a manutenção das recomendações de higiene citadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Portanto, embora o principal conselho para o controle da pandemia seja o isolamento social, inúmeras variantes continuam se disseminando pelo Brasil. Assim, é evidente a necessidade de ações estatais que garantam a higiene básica dos indivíduos e um controle estratégico em relação ao Covid-19.
A princípio, vale ressaltar a contribuição das más condições de higiene para o desenvolvimento das maiores pandemias da história. A Peste Negra e o Ebola surgiram da inexistência de um sistema de manejo de resíduos produzidos pela população e de críticas condições de limpeza . Diante desse cenário, observa-se que a esfera executiva negligencia essa problemática, visto que de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 4 em cada 10 brasileiros tinham alguma dificuldade de acesso à água antes da pandemia. Logo, os indivíduos sofrem com a falta do principal instrumento de combate ao coronavírus, o que demonstra a inobservância estatal frente a essa questão.
Além disso, convém pautar a importância do investimento em tecnologias para assegurar um controle mais eficiente e estratégico dos novos casos da doença nas regiões brasileiras. Segundo o filósofo francês Pierre Levy, a internet destaca a potencialidade das interações e cria um novo espaço coletivo, chamado de ciberespaço. Desse modo, a potencia da tecnologia deve ser aliada à estatísticas por meio de aplicativos disponibilizados a população que garantam o mapeamento de casos de covid em tempo real, a fim de evitar a propagação de novas variantes em território nacional.
Dessarte, urge que medidas sejam tomadas a fim de amenizar a disseminação de novas variantes. Em suma, é dever do Governo Federal em conjunto com Ministério da Saúde - orgão responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltadas para a promoção, prevenção e a assistência à saúde dos brasileiros- criar o Programa Nacional de Saneamento básico, por meio de recursos financeiros federais e nacionais que garantam o acesso a água potável e uma rede de tratamento de esgoto integrada as regiões mais periféricas do país, em especial as regiões Norte e Nordeste. A partir disso, será possível tornar o artigo 196 da Constituição legítimo no Brasil.