Alternativas para driblar os efeitos do avanço das variantes da Covid-19 no Brasil

Enviada em 19/11/2021

A Constituição Federal de 1988 garante em seu artigo sexto, a saúde como direito de todos e dever do Estado. Conquanto, essa prerrogativa não se reverbera com efeito na prática quando se observa o surgimento e o avanço de novas variantes da Covid-19 no Brasil. Logo, é necessário medidas para solucionar o descontrole da pandemia, que é motivado pela apatia estatal e pela banalização da situação pela população.

Nesse contexto, constata-se a negligência estatal como uma das causas do avanço da Covid no País. Nesse contexto, o filósofo Bauman criou a expressão “Instituições Zumbis”, a qual diz respeito ao fato de algumas instituições, como o Estado, estão perdendo sua função social. Nessa ótica, tal teoria é constatada uma vez que o Poder Público não se impôs no controle sanitário do avanço da doença, o que acarretou em um descontrole do contágio e, por conseguinte, na criação de novas variantes. Desssa forma, a omissão governamental agravou a problematica.

Ademais, é fundamental apontar a banalização da sociedade como uma das causas da criação de novas variantes no contexto pandêmico. Assim, a filósofa Arendt criou a expressão “Banalidade do Mal”, a qual diz respeito a pessoas que estão normalizando as mazelas sociais, de modo a torná-las banais. Sob essa perspectiva, houve a normalização do avanço da pandemia de modo exponencial, em conjunto com o descuramento das medidas de segurança sanitária e proteção contra o vírus, o que possibilitou a contaminação de um maior número de pessoas e o desenvolvimento de variantes que põem em risco a vida de brasileiros.

Destarte, faz-se necessário ações para combater o avanço do coronavírus e suas variantes no Brasil. Para isso, é necessário que o Ministério da Saúde, em conjunto com as Secretarias Municipais de Segurança Pública, por meio de testagem em massa e incentivo ao isolamento social, atue no controle dos casos, com a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção e a diminuição da circulação de pessoas. Assim, será possível que a população usufrua de seu direito à saúde pública.