Alternativas para inclusão social dos portadores de necessidades especiais

Enviada em 16/10/2018

Ludwig Beethoven, durante o século XVIII provara ao mundo que a deficiência física não é, necessariamente, um fator decisivo na vida de um indivíduo, à medida que revolucionara a história da música ao compor, ainda que surdo, a Nona Sinfonia. No entanto, hodiernamente, quando são observadas as alternativas para a inclusão social de portadores de necessidades especiais, pode-se inferir a ausência de medidas que modifiquem o cenário retratado. Nesse sentido, algo deve ser feito para alterar essa situação, a qual vilipendia direitos constitucionais de milhões de brasileiros e permanece ligada à realidade do país pela ineficácia de políticas e tabus presentes no setor fabril.

É indubitável que a questão constitucional e a sua aplicação estão entre as causas do problema, uma vez que em seu artigo V garante a igualdade de todos os indivíduos perante a lei, entretanto, na prática rompe tal harmonia. Segundo Aristóteles, a política deve ser aplicada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. Tese a qual, não tem sido colocada em prática na realidade de brasileiros que sofrem preconceito e estão a uma distância maior da satisfação pessoal prevista na pirâmide de Maslow. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, demonstram que a ausência de atividades inclusivas possui relação intrínseca com casos de depressão entre pessoas pertencentes à esse púbico.

Outrossim, as organizações empresariais mostraram-se, através da história, receosas em  contratar deficientes, os quais passavam por constrangimentos frente ao que deveria ser perfeitamente aceito como normal, as diferenças interpessoais. Atrelado ao exposto, o governo desenvolveu uma série de subsídios com descontos associados ao Imposto de Renda dessas organizações, os quais garantiriam o emprego para portadores de necessidades especiais. No entanto, ações afirmativas como esta não solucionam -sozinhas- as mazelas da acessibilidade para portadores de necessidades especiais, uma vez que, se encontram restritas ao vinculo empregatício e não ao convívio social.

É evidente, portanto, que ainda há entraves para garantir a a solidificação de políticas que visem a aproximação do que provara Beethoven. Destarte, o Ministério do Desenvolvimento - em suma responsável pelas políticas nacionais de desenvolvimento social - deve gerir os assuntos associados à problemática de um maneira inclusiva, mostrando que o público retratado precisa ser reconhecido pela sociedade como outro qualquer, assim como rever a eficácia de suas medidas constitucionais através de propagandas que trabalhem a desconstrução da imagem formada pela sociedade sobre um deficiente físico. Dessa maneira, a realidade brasileira se aproximaria da solidificação do Art. III, o qual demonstra como dever da república: “a construção de uma sociedade livre de diferenças […]”.