Alternativas para inclusão social dos portadores de necessidades especiais
Enviada em 02/03/2019
A Declaração Universal dos Direitos Humanos – promulgada em 1948 pela ONU – assegura a todos o tratamento igualitário. Entretanto, os frequentes casos de desrespeito às pessoas com deficiência impedem que parcela dos brasileiros experimentem esse direito internacional na prática.Com efeito, não é razoável que, mesmo na vigência do Estado Democrático de Direito, o país seja incapaz de usufruir de uma sociedade inclusiva.
Em primeiro plano, ainda persiste a cultura de preconceito às pessoas com deficiência. A esse respeito, até meados do século vinte, era comum que a família internasse definitivamente as crianças deficientes em clínicas de isolamento, e inclusive, havia comerciais na televisão que fomentavam a internação vitalícia, considerada benéfica ao “demente” – expressão frequente naquele momento. Ocorre que esse tratamento discriminatório permanece enraizado na sociedade e se manifesta por meio de atitudes e linguagem preconceituosas e, até mesmo, pela indiferença às pessoas com deficiência, que, segundo o IBGE, representam 25% da população brasileira. Todavia, é paradoxal que na sociedade civil seja incapaz de conviver com diferenças tão comuns, mesmo na pôs-modernidade. De outra parte, o Estado busca oferecer a integração, mas é incipiente no trabalho de inclusão aos deficientes. Nesse contexto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência deixa implícito que o simples fato de agregar uma criança com Síndrome de Down ao contexto escolar não assegura o pleno desenvolvimento cognitivo, de modo que, além do acesso físico – a integração –, é necessária a acessibilidade atitudinal – a inclusão. No entanto, enquanto o preconceito aos deficientes se mantiver, o Brasil será obrigado a conviver com um dos mais graves problemas para essa parcela da população: a dignidade fragilizada.
Urge, portanto, que o direito à igualdade seja, de fato, assegurado na prática, como prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nesse sentido, o Ministério Público Federal, por meio de ações judiciais contra ilegalidade e desrespeito ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, deve denunciar ao Poder Judiciário os casos de exclusão àqueles que possuem limitações físicas ou cognitivas, visando a desestimular a manutenção do preconceito a essa minoria social. A iniciativa do MPF é importante porque essa entidade tem a função constitucional de garantir o Estado Democrático de Direito e assegurar que as pessoas com deficiência deixem de ter, no Brasil, a sua dignidade fragilizada.