Alternativas para inclusão social dos portadores de necessidades especiais

Enviada em 02/08/2020

Promulgada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos fundamenta o direito ao bem-estar social a todos os indivíduos. Contudo, no Brasil, devido à precariedade de alternativas para a inclusão deste grupo, portadores de deficiências são censurados dessas garantias. Nesse cenário, cabe analisar os agravantes sociais e governamentais dessa problemática.

Em primeiro lugar, segundo o sociólogo Sérgio Buarque de Holanda, o brasileiro, desde o período colonial, é marcado por um individualismo exacerbado. Em efeito disso, a necessidade de auxílios à inclusão social de deficientes, hodiernamente, é tratada com negligência pela população. Nessa perspectiva, conforme uma pesquisa governamental, mais da metade dos portadores de necessidades especiais do País, devido à precária estrutura educacional, apresentam o ensino primário incompleto. Fatos como esse, apesar de expressivos, não possuem notoriedade nos espaços midiáticos e um engajamento popular à causa, o que, por sua vez, facilita a perpetuação desse quadro deletério.

Outrossim, de acordo com o sociólogo Zygmunt Bauman, algumas instituições contemporâneas configuram-se como “zumbis”. Dentro dessa lógica, tais entidades, embora busquem permanecer no poder, perderam suas respectivas funções sociais. De maneira análoga, é notório que o Estado, no que tange à alternativas para a inclusão dos portadores de deficiência, falha perante as ações e políticas públicas nacionais. Destarte, nota-se a marginalização desse grupo na sociedade e, consequentemente, um cenário distópico em relação à efetivação dos direitos internacionais.

Portanto, é fundamental que ONG’s, em parceria aos veículos midiáticos, por meio de campanhas publicitárias, notifique a população a respeito dos entraves à inclusão social de portadores de deficiências. Desse modo, promover-se-ia o engajamento popular e, consequentemente, mudanças na postura dos órgãos públicos. Feito isso, o Brasil caminhará no sentido da efetivação do bem-estar social igualitário.