Alternativas para inclusão social dos portadores de necessidades especiais
Enviada em 11/01/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à educação e trabalho como algo necessário a todo cidadão brasileiro. Embora tal prerrogativa não funcione com ênfase na prática quando se observa a inclusão social dos portadores de necessidades especiais, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se inevitável não observar a falta de interesse público com essa parcela da comunidade.
A priori, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de interesse em contratar pessoas com limitações fisícas e intelectuais na esfera privada. Essa situação, segundo os ideais do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre seu papel de garantir os direitos fundamentais para a população, como o trabalho, o que é lamentavelmente evidente neste país.
Ademais, é fundamental apontar a exclusão social como impulsionador da evasão escolar entre portandores de deficiência no Brasil. De acordo com o G1, portal de notícias, apenas 39% dessas pessoas possuem alguma formação acadêmica. Diante de tal exposto, o ensino no país não possue estrutura para acolher essa população, e então, acaba os invisibilizando, o que alarma mais ainda esses dados.
Assim sendo, medidas são necessárias para a inclusão social de portadores de necessidades especiais de fato acontecer. Por isso, é inevitável que o Governo Federal, por meio de comerciais e programas televisivos que relatem a realidade desses cidadãos e, possam mostrar para a sociedade que eles possuem capacidade e devem ser inclusos. Pois, a revista Galileu divulgou um estudo que comprova que as pessoas podem modificar seu pensamento por meio da televisão. Então, dessa forma, se consolidará uma sociedade mais inclusiva, em que o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.