Alternativas para inclusão social dos portadores de necessidades especiais

Enviada em 15/01/2021

Brás Cubas, defundo-autor de Machado de Assis, diz em suas “Memórias Póstumas” que não teve filhos e não transmitiu a nenhuma criatura o legado da nossa miséria. Talvez, hoje ele percebesse correta a sua conduta, devido à postura de muitos brasileiros frente à exclusão social dos portadores de necessidades especiais. Com isso, essa problemática persiste ligada à realidade brasileira, seja pela insuficiência das leis, seja pela má infraestrutura das instituições de ensino.

Em primeira análise, cabe destacar que a questão constitucional e sua aplicação estão entre as causas do problema. Segundo Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado. De maneira análoga, é possível perceber que, no Brasil, a marginalização dos deficientes rompe essa harmonia, visto que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, todos devem ser tratados de forma igualitária, porém, observa-se o não cumprimento dessa premissa.

Em segunda análise, vale ressaltar as diversas dificuldades enfrentadas pelos indivíduos deficientes nos variados âmbitos da vida. Nesse sentido, pode-se citar como exemplo a inadequação das escolas para a recepção de qualidade desses alunos, além do despreparo dos professores para que sejam capazes de lidarem com os indivíduos com essa condição. Sob tal ótica, dados do Censo Escolar 2016 informam que apenas 26% das escolas públicas são acessíveis a pessoas com deficiência. Diante disso, de acordo com as ideias contratualistas de John Locke, esse cenário é uma violação do “contrato social”, uma vez que, o Estado não cumpre sua função para que os cidadãos possam usufruírem de seus direitos e terem acesso à educação de qualidade.

Portanto, é essencial que medidas sejam realizadas. Dessa forma, cabe ao Ministério da Educação, mediante utilização das verbas, promover mudanças necessárias nas instituições, bem como cursos de especialização aos professores para que estejam aptos a lidarem com as necessidades exigidas pelos alunos, de modo que a recepção deles seja digna e fundamental para a inclusão social. Somente assim, com a eficácia dessas medidas, será possível colocar em prática os direitos assegurados pela Constituição.