Alternativas para inclusão social dos portadores de necessidades especiais

Enviada em 05/02/2021

Em 1988, representantes do povo-unidos em Assembleia Constituinte- instituíram um Estado democrático, a fim de assegurar o direito à dignidade humana como inerente a todo cidadão brasileiro. Todavia, quando se observa a constante exclusão social das pessoas com deficiência, percebe-se que esse direito é constatado na teoria e não, desejavelmente, na prática. Com efeito, há de se desconstruir a cultura do preconceito bem como a omissão do Estado para a efetiva inclusão dos indivíduos com limitações.

Diante desse cenário, a filósofa francesa Simone de Beauvoir desenvolveu um conceito conhecido como Invisibilidade Social, que diz respeito ao processo de apagamento e marginalização sofrido por determinados grupos excluídos. Dessa forma, a antipatia com os portadores de necessidades especiais coopera para a invisibilidade denunciada por Beauvoir, de modo que os deficientes físicos ou cognitivos não alcaçam bons empregos devido a marginalização. Assim, equanto o preconceito for a regra, a empatia será a excessão.

Além disso, os iluministas consolidaram, no século XVIII, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e estabeleceu que todos os seres humanos fazem jus as condições dignas de subsistência. Ocorre que não há como promover a qualidade de vida prometida pelos iluministas sem incluir os deficientes físicos nos meios sociais, já que isso simboliza um direito básico que deve ter início na infância de maneira que a ausência desse fundamento abre margem à exploração. Desse modo, é paradoxal que a sociedade civil seja incapaz de conviver com diferenças tão comuns.

Portanto, para combater a exclusão de deficientes físicos, o Ministério Público Federal, deve denunciar ao Poder Judiciário os casos de exclusão àqueles que possuem limitações físicas, por meio de ações judiciais contra ilegalidade e derrespeito ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, visando desistimular o preconceito. Essa iniciativa teria a finalidade de garantir à dignidade humana prevista na Declaração dos Direitos do homem e do Cidadão e de sorte estimular a inclusão social de portadores de necessidades especiais.