Alternativas para inclusão social dos portadores de necessidades especiais
Enviada em 13/06/2021
Segundo Aristóteles, “a base da sociedade é a justiça”. Entretanto, o contexto do Brasil do século XXI contraria-o, uma vez que pessoas com deficiência deparam-se com complicações em atribuir valores às diferenças. Dessa forma, torna-se evidente dois pontos cruciais: as dificuldades enfrentadas nas ruas e na inclusão das pessoas com deficiências no mercado de trabalho.
Sob esse viés, é pertinente a importância da acessibilidade de pessoas com deficiência física. Entretanto, por volta de 400 a.c. em Esparta, deficientes eram lançados de precipícios, tal prática decidida para um bem maior, ou seja, são crucificados por motivos incoerentes e dispensáveis. A exemplo disso, Agência Brasil mostra os desafios enfrentados pelo universitário Paulo Cesar em se deslocar na cidade de São Paulo, devido à falta de rampas. Por isso, são necessárias soluções para os meios de deslocamento para os portadores de necessidades especiais.
Ademais, vale ressaltar que políticas públicas consolida nas dificuldades de inserção de pessoas com deficiência física na sociedade. De acordo com a Lei de Cotas, toda empresa com mais de 100 funcionários deve ter 2% a 5% de vagas ocupadas por deficientes, sob esta análise, é perceptível que muitas empresas não cumprem com o regulamento. Para ratificar isso, nos últimos dois anos, mais de 200 empresas apenas em Belo Horizonte foram multadas por não cumprirem a regulamentação de inclusão. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Torna-se imperativo, então, desenvolver medidas que ajam sobre os desafios enfrentados pelos deficientes físicos. Para que isso ocorra, o governo deve-se assegurar dos direitos humanos de pessoas com deficiência, por meio de acesso de rampas. Além disso, cabe ao Ministério do Trabalho fiscalizar empresas de grande porte e verificar a condição da Lei de Cotas, por intermédio de visitas. A partir dessas ações, espera-se promover a construção de um Brasil melhor.