Alternativas para inclusão social dos portadores de necessidades especiais
Enviada em 01/11/2022
A obra “Utopia” de Thomas More, retrata uma sociedade perfeita, na qual há ausência de conflitos.Entretanto,o pensamento do autor diverge da realidade contemporânea, visto que a educação inclusiva ainda é um problema, haja vista a persistência no Brasil a omissão de caminhos para portadores de necessidades especiais.Nesse contexto, cabe analisar os pontos negativos que sustetam a problemática a saber: a exclusão e ineficiência legislativa.
Diante desse cenário, convém debater sobre o processo de exclusão dos alunos com deficiência na sala de aula.De acordo com a Constituição Federal de 1988 no seu artigo 6° garante a todos cidadãos brasileiros sem distinção o direito á educação.No entanto, ao analisar a lei maior, percebe-se que não suprir as necessidades do preceito vigente, uma vez que a maior parte das escolas não abre espaço para estudantes com deficiência, pois pela falta de estrutura ou até mesmo o preconceito.Por conseguinte, os fatos devem ser analisados para tal óbice não perdurar na sociedade.
Outrossim, vale ressaltar falta de legislação da lei.Sob essa lógica, a lei n° 7.853 estipula que todos institutos escolares tem a obrigação de aceitar alunos com problemas físicos, porém ela não vem sendo cumprida, pois a negligência com alunos portadores de deficiência cada vez está aumentando.Fica nítido, que esse fator carece uma solução viável.
Torna-se evidente, portanto, diante dos aspectos relativos as alternativas para inclusão social dos portadores de necessidades especiais.Para tanto, cabe a Mídia, como difusora de informações, promover propagandas na internet com ajuda dos influenciadores digitais, com intuito de chamar atenção dos órgãos públicos para inclusãos dos deficientes, além disso o Poder Legislativo, propor e legislar a lei n°7.863 com mais precisão, de maneira que todos os portadores de deficiência frequente um ambiente escolar.Destarte, a sociedade será perfeita como na obra Utopia de Thomas More.