Alternativas para inclusão social dos portadores de necessidades especiais
Enviada em 31/10/2017
A Constituição Cidadã de 1988- norma de maior ordem do sistema judiciário – salvaguarda a todos o princípio da equidade. No entanto, os frequentes casos de dificuldade da acessibilidade nas diferentes nuances da esfera social impede a efetivação do propósito constitucional. Com efeito, um diálogo entre corpo social e Estado sobre alternativas para viabilizar a garantia desse direito é medida que se impõe.
Em primeiro plano, no que tange à problemática em questão, pode-se apontar a falta de infraestrutura para cegos, cadeirantes e demais pessoas com diversidade funcional na trafegabilidade das ruas. Tal fato pode ser comumente visto na maiorias das cidades do pais onde calçadas e estabelecimentos públicos carecem de adaptações, como a falta de rampas, sinalizações e pisos táteis que impedem o direito de ir e vir para os cidadãos que necessitam desses componentes, dificultando, assim, sua interação com a comunidade. É necessário, portanto, haver maior investimento governamental para que toda a estrutura adequada seja fornecida e as pessoas deficientes possam interagir com o mundo à sua volta, e não apenas estar condenadas ao isolamento do lar.
Outrossim, destaca-se a dificuldade de encontrar escolas preparadas para receber os estudantes que necessitam de atenção especial. De acordo com o último senso de 2010, cerca de 61% dos portadores de deficiência não possuem o ensino fundamental completo. Isso ocorre devido a homogenização do método de ensino que pouco diversifica no material didático e na forma de aprendizagem, além do despreparo dos alunos em recebe-los e trata-los de forma igual. Diante disso, para que as barreiras sejam amenizadas é preciso seguir o princípio de John Rawls, no qual a sociedade deve tratar as pessoas de acordo com suas diferenças e oferecendo as mesmas oportunidades.
Destarte, depreende-se que, para uma inclusão efetiva das pessoas com necessidades especiais no âmbito social é necessário elevar as normas constitucionais à prática e investir em políticas públicas de acessibilidade. Assim, torna-se imperativo que o Estado, na figura do Governo Federal aliado as esferas do poder Estadual e Municipal, através da arrecadação de impostos, o investimento na reestruturação e manutenção urbanístico arquitetônico das escolas, calçadas e estabelecimentos com o fito de romper as barreiras ambientais, além disso cabe o investimento na preparação multidisciplinar dos professores como forma de abarcar a necessidade e o interesse dos alunos inserindo e estimulando para conclusão do ensino objetivando a formação acadêmica. Apenas sob tal perspectiva, poder-se-á combater e garantir a inserção e equidade das pessoas com deficiência na sociedade.