Alternativas para inclusão social dos portadores de necessidades especiais

Enviada em 01/11/2017

No limiar do século passado, possuir alguma deficiência física significava, automaticamente, ser alguém incapaz de fazer o uso de sua liberdade. Todavia, no Brasil, mesmo com a realização das Paraolimpíadas, percebe-se, atualmente, a persistência da problemática, seja inaplicabilidade das leis, seja pela lenta mudança de mentalidade social.

É indubitável que a questão constitucional e a sua aplicação estejam entre as causas do problema. De acordo com Saint-John Perse, a democracia, mais do que qualquer outro regime político, exige o exercício da autoridade, em prol de consolidar o bem comunitário. De maneira análoga, denota-se que a falta de uma política pública que assegure a aplicabilidade das leis rompe a tese do filósofo, haja vista que, embora a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência tenha sido um grande progresso em relação à inclusão social desses, há brechas que inviabilizam a sua aplicação, como a falta de infraestrutura urbana adequada a esse grupo. Desse modo, torna-se notório a premência do reforço da regulamentação legal como forma de combate à problemática.

Outrossim, é incontrovertível que a problemática está longe de ser resolvida. Segundo Emille Durkheim, o fato social é uma maneira coletiva de agir e de pensar, dotada de generalidade, exterioridade e coercitividade. Seguindo essa linha de raciocínio, pode-se encaixar a reduzida parcela de deficientes no mercado de trabalho- cerca de 35% conforme IBGE- na lógica do sociólogo, tendo em vista que as relações mercadológicas da sociedade hodierna ainda se mostram restringentes a esse público, sob o qual ainda prepondera a visão tradicional e obsoleta de incapaz.

Destarte, é evidente que medidas são necessárias para mitigar o impasse. O Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, deve atuar em consonância com as esferas públicas municipais e estaduais garantindo a construção de vias com infraestrutura adequada aos portadores de deficiência que propiciem a acessibilidade e, concomitantemente, a aplicação concreta da Lei de Inclusão. Ademais, é pertinente a atuação de sindicatos em defesa desse público, que por meio do ativismo, pressionem as empresas a romperem a lógica excludente de mercado, em prol de uma óptica de igualdade para com o outro que, conforme o filósofo Stuart –Hall, seria a vigente na sociedade pós-moderna.