Alternativas para melhorar o sistema educacional no Brasil

Enviada em 15/09/2019

Conforme a Constituição Federal de 1988, importante documento jurídico nacional, no seu artigo 5, determina a todos os indivíduos o direito à liberdade de expressão, educação e ao pensamento. No entanto, de maneira análoga a isso, prevê-se que a prerrogativa legal encontra-se distante na efetivação, o que tem crescido de forma exponencial às discussões acerca das alternativas para melhorar o sistema educacional brasileiro na contemporaneidade e somente ações contrárias devem cercear esse empecilho. Nessa ótica, mediante à camada social, identificam-se dois fatores importantes: a inércia estatal e a insuficiência legislativa.

Em primeiro plano, é notório pontuar que a Questão Constitucional e sua aplicação sejam um dos mediadores do problema. Prova disso, segundo a pesquisa divulgada pelo G1, principal portal de notícias do País, em 2012, constatou-se que 63% dos estudantes afirmam que os benefícios da tecnologia em sala de aula predominam sobre quaisquer potenciais distrações. Todavia, diante dessa perspectiva, evidencia-se a fragilidade do Poder Público em oferecer um sistema econômico e educacional eficiente aos indivíduos em escala macroscópica social e a facilidade desse número total tornar-se constante, viabilizada por negligência estatal, devido à ausência de fiscalização e administração por parte de gestões governamentais, como também na capacitação profissional de pedagogos e graduados, o que tem consolidado uma sociedade cada vez menos analítica.

Em segundo plano, nessa temática, destaca-se a insuficiência legislativa que ainda é o agente ativo desse impasse. Sob esse panorama, em consonância com o Escritor Intelectual Paulo Freire e sua teoria existencialista, postula a ideia por meio da obra “Pedagogia do Oprimido”, a educação libertadora é incompatível a uma pedagogia que, de maneira coesa e mistificada, tem sido uma prática dominadora. Desse modo, paralelamente a essa corrente filosófica, ações estatais são imprescindíveis para garantir a transposição de obstáculos propiciados pela inércia dos fatos sobre o quadro alarmante.

Portanto, o Ministério da Educação e Cultura (MEC), como instância máxima dos aspectos educacionais, deve com urgência, adotar estratégias psicopedagógicas para mitigar as dificuldades que segmentam o sistema educacional brasileiro. Essa ação pode ser feita por meio de palestras didáticas e simpósios ministrados por especialistas no assunto, as quais elucidem a importância de combater tais atos infringíveis à sociedade civil, com objetivo de promover criticidade e Educação Digital e Política no ambiente escolar. Ademais, com a tentativa de assegurar o artigo 5 proposto pela Constituição Republicana, na prática, só será concretizado pelo Governo Federal, aliado ao Poder Legislativo, deve elaborar leis  que ponderam uma atitude mais engajada e coerente ao ambiente social brasileiro.