Alternativas para reduzir o analfabetismo funcional no Brasil

Enviada em 10/01/2021

O artigo 5°, da Constituição Federal, de 1998, defende o direito pleno de qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito quanto a questão do analfabetismo funcional. Nesse contexto, torna-se evidente como causas a insuficiência legislativa, bem como a má influência midiática, o que acomoda uma desigualdade social aparente no Brasil.

Sob essa ótica, a inaplicabilidade das leis é um complexo dificultador. Nesse sentido, o filósofo John Locke defende que " As leis fizeram-se para os homens e não para as leis". Já que, ao ser criada uma lei, é preciso que ela seja planejada para melhorar a vida das pessoas em sua aplicação. Porém, na questão do analfabetismo, a legislação não tem sido suficiente para a resolução do problema, uma vez que existe uma grande exclusão educativa para as pessoas de baixa renda.

Ademais, outra dificuldade enfrentada é o silenciamento da mídia. Nessa perspectiva, Habermas traz uma contribuição relevante ao defender que a linguagem é uma verdadeira forma de ação. Desse modo, para que o problema como o analfabetismo funcional seja resolvido, há uma necessidade de debater amplamente sobre o assunto, No entanto, percebe-se uma falha no que se refere a essa questão, essa que ainda é muito silenciada, visto que o Brasil tem 11,3 milhões de analfabetos, de acordo com o IBGE. Dessa maneira, a falta de discussão contribui para a persistência do problema.

Por tudo isso, faz-se necessária uma intervenção pontual no problema. Como solução, é preciso que o Senado Federal, em parceria com as mídias de grande acesso, divulguem mais intensamente os canais online de consulta pública. Tais divulgações podem ocorrer por meio da criação de propagandas e vídeos, a serem circulados nas redes sociais, a fim de que a população se conscientize sobre a possibilidade de emitir opiniões ao poder público acerca de determinados temas, como o analfabetismo funcional. Dessa forma, os direitos constitucionais entrarão em vigor.