Alternativas para reduzir o analfabetismo funcional no Brasil

Enviada em 14/01/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, essa prerrogativa não tem se reverberado com enfasê na pratica quando se observa o analfabetismo funcional no país. Diante dessa perspectiva, entende-se que a ausência de medidas governamentais, bem como o preconceito social, apresentam-se como entraves para a resolução do problema.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o analfabetismo funcional. Nesse sentido, pessoas analfabetas funcionais acabam ficando à margem da sociedade, devido a falta da capacidade de interpretação, o que gera a dificuldade de introdução no mercado de trabalho. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Lock, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o preconceito social como impulsionador do analfabetismo funcional no Brasil. Segundo o filósofo contemporâneo Mario Sergio Cortella, a nação brasileira é tão preconceituosa que usa o termo analfabeto como ofensa. Desse modo, enquanto parcela da população, que é privilegiada, for tão preconceituosa a ponto de insultar o outro de tal maneira, mais adultos que tem a oportunidade de voltar a estudar irão exitar por tamanha rejeição.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Educação, por intemédio de amplo debate entre familias, estados e professores, introduzir novos metodos eficazes de ensino - focado no ensino básico (1ª a 4ª série) - a fim de transformar a educação brasileira. Assim, se consolidará uma sociedade menos desigual, onde o estado desempenha corretamente seu “Contrato Social”, tal como afirma John Locke.