Alternativas para reduzir o analfabetismo funcional no Brasil

Enviada em 17/03/2021

De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal de 1988, a educação é um direito de todos e, portanto, deve ser promovida e incentivada. Contudo, no Brasil hodierno, os cidadãos têm seu direito deturpado, uma vez que a desmotivação influencia a evasão escolar e, consequentemente, dificulta a inserção completa na sociedade. Assim, urgem intervenções federais e municipais a fim de frear o analfabetismo funcional.                         Em primeiro lugar, é visível o descontentamento dos alunos com o ambiente escolar. Conforme, o sociólogo Edgar Morin, a educação deveria formar indivíduos criativos, críticos, lógicos e racionais, os quais teriam desejo de frequentar regularmente o acolhedor espaço educacional, evitando a evasão escolar e a propagação de sujeitos com baixo nível de escolaridade, inaptos a diversas tarefas do cotidiano, como interpretações de textos e tabelas. No entanto, na atual realidade, o sistema de ensino é muito diferente daquele proposto por Morin, visto que afasta, manipula e desanima os estudantes, forçando-os a deixar a escola.

Além disso, verifica-se que o grau de ensino inferior impossibilita as pessoas de adentrarem o exigente mundo profissional e de se relacionarem. Segundo dados do Instituto Paulo Montenegro e da ONG Ação Educativa, apenas 8% dos cidadãos em idade de trabalhar têm plenas condições de compreender e de se expressar. Essa taxa acaba por influenciar o grande número de desempregados, haja vista que a comunicação e a interpretação são essenciais dentro de uma empresa e a falta delas não permite a execução completa de um trabalho, mantendo-os fora do ambiente laboral.

Propõe-se, dessa forma, medidas que reconfigurem o cenário brasileiro. Por isso, o Ministério da Educação, em parceria com as prefeituras, deve reavaliar a grade curricular das escolas, por meio da contratação de profissionais, especificamente gestores em educação, especializados com a educação ativa, produtiva e eficaz, visando a reformulação positiva e atrativa do currículo das instituições e a concretização do artigo 205.