Ameaças de guerra entre nações: impactos da nova crise de refugiados
Enviada em 26/10/2023
A nova crise de refugiados na Europa, gerada por guerras e ameaças entre nações, causou grandes impactos nos países e novos desafios para as políticas migratórias. Os grandes conflitos atuais levaram a um novo recorde de pessoas deslocadas, atingindo 108,2 milhões de pessoas no final de 2022; O conflito Rússia e Ucrânia sozinho já levou 2,3 milhões de pessoas a deixarem a Ucrânia. Contudo, a recepção dessas pessoas em outros países é um processo muito complexo e delicado, que está sofrendo com o novo fluxo de refugiados.
Em 1951, foi realizada a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, que, em sua maior importância, define “refugiado” como aquele que é perseguido por inúmeras questões, se encontra fora do seu país e que não possa (ou não queira devido ao receio) voltar ao seu país. Entretanto, grande parte das pessoas que fogem de conflitos geopolíticos e guerras em busca de asilo não se qualificam rigorosamente como refugiados. A emergência dos novos movimentos de refugiados leva a necessidade de novos instrumentos legais para a proteção temporária e subsidiária para pessoas em movimento em larga escala.
Ademais das complicações jurídico legislativas, a crise humanitária dos refugiados enfrenta problemas, desafios e dificuldades logo nas fronteiras, com a recepção destas pessoas. Já foi reconhecido pelo governo polonês o racismo e preconceito presentes nos processos da fronteira, não bastante as dificuldades para chegar ao novo país, como filas com mais de 20 km (divisa Ucrânia e Polônia), climas impróprios e privação de necessidades básicas. Essas, junto com muitas outras barreiras não físicas, levam a uma falta de inclusão e acolhimento para/com essas pessoas em necessidade.
Diante dos fatos, é coerente apontar que há a necessidade de revisão das convenções, diretivas comunitárias e agendas para as migrações, além de outros meios de regulamentação político-jurídica, de acordo com a nova realidade causada pela crise atual. Juntamente, devem ser estabelecidos critérios, e medidas de averiguação dos mesmos, para o atendimento destes refugiados na fronteira. Garantindo assim um asilo seguro, que respeita os direitos humanos e preze pela inclusão em sua comunidade.