Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 26/09/2019

“Melhor lutar por algo, do que viver por nada”. A frase, do ex- primeiro ministro do Reino Unido Winston Churchill, exprime a ideia de que é preferível viver lutando do que viver sem nenhum propósito. Analisando esse conceito atrelado à contemporaneidade, nota-se que quando se refere as políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas, no Brasil, é possível afirmar que a maioria das políticas tem um caráter deficitário e as mães e responsáveis dos desaparecidos são obrigadas a tirarem forças da esperança para lutar e procurar seus entes, que em muitos casos os órgãos cessam as suas buscas deixando os familiares por conta própria.

Sob esse parâmetro das políticas públicas, são notáveis as disfuncionalidades nos seus sistemas, uma vez que a sua grande divisão em muitos setores e órgãos levam a uma dificuldade estrutural em ligar os dados e ter maior eficiência e a falha nos sistemas de emissão de identificações nos diversos Estados, todos esses processos levam a uma grande ineficiência em achar os desaparecidos que, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aumentam e a cada uma hora cerca de 8 pessoas desaparecem e a cada dia cerca de 192 pessoas. Ademais, outro aspecto a ser analisado é que no Brasil espera-se cerca de 24 a 48 horas para iniciar as buscas de uma pessoa desaparecida, sendo que depois das 24 horas as chances de não encontrar a pessoa sobem para 70%, esses pequenos hábitos da Polícia tornam a procura ineficiente.

Dessa forma, são perceptíveis os motivos pelos quais as políticas públicas são inábeis. Portanto, as Delegacias de Polícia de todo o território brasileiro deveriam mudar seu modo de atuação em casos de desaparecimento para diminuir o tempo de espera na efetuação de um boletim de ocorrência em casos de desaparecidos pela primeira vez, com o objetivo de realizar as buscas urgentemente e utilizarem de todo o tempo necessário para o encontro e, por fim, deve ser colocada em prática a lei que permite a atualização do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, que com o veto do presidente Jair Bolsonaro faz com que a lei leve mais de 90 dias para ser colocada em prática, que teria o objetivo de uniformizar as informações sobre os desaparecidos, uma vez que o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos fragmenta os dados por Estado dando certa dificuldade em achar essas pessoas.