Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 29/09/2019

Em meados do século passado, o escritor austríaco Stefan Zweig, encantado com o Brasil escreveu um livro cujo título é até hoje repetido: `` Brasil, país do futuro´´. Ao analisar o crescente número de pessoas desaparecidas na sociedade contemporânea brasileira, percebe-se, entretanto, que a profecia de zweig não saiu do papel. Nesse sentido, dois fatores contribuem para a existência do impasse: a inoperância estatal no que tange a busca por desaparecidos, como também, a falta de informação da sociedade civil a respeito do tema.

Antes de tudo, convém mencionar as principais causas de desaparecimentos no Brasil: indivíduos portadores de distúrbios psicológicos, desentendimentos e abusos familiares, crianças que se perdem dos responsáveis em ambientes movimentados, e, o escatológico tráfico de pessoas. A esse respeito, embora o Congresso Nacional tenha sancionado a lei n 13.812 de março de 2019, - a qual instituiu a Política Nacional de Busca de Desaparecidos -, é notório que o Estado ainda não se mobiliza de modo adequado e eficiente, visto que a procura é finalizada antes mesmo do encerramento do caso. Diante disso, enquanto houver a inoperância estatal, o ser humano cujo paradeiro é desconhecido e familiares serão obrigados a conviver com um dos mais graves problemas: a dignidade fragilizada.

Somada a essa ideia, a falta de conhecimento do núcleo civil acerca do desaparecimento de pessoas no Brasil agrava ainda mais a situação, já que, se não há conhecimento não tem como haver uma interação que promova engajamento social efetivo. Além disso, a vinculação de dados a respeito do número de casos de desaparecidos - cerca 82 mil por ano-, em redes de televisivas ainda é escassa. Surge, com isso, a latente necessidade da ampliação de políticas públicas para o cumprimento da busca de pessoas desaparecidas no cenário brasileiro atual, uma vez que, é direito de todo cidadão ter acesso à segurança e o bem estar como defende a Constituição Federal de 1988.

Urge, portanto, que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Ministério da Defesa, será revertido em ampliação de delegacias especializadas em pessoas desaparecidas, as quais fornecerão apoio às famílias até o momento que o caso for encerrado. Paralelamente, o Ministério Público, por meio do uso da tecnologia, deverá formular campanhas e palestras nas redes de televisão e mídias sociais, as quais serão ministradas por especialistas em desaparecimentos de indivíduos, com o fito de informar a população a respeito desse imbróglio, possibilitando, assim, uma maior sensibilização e interação social.  Com isso, o Brasil poder-se-á ser um país de futuro como idealizou Stefan Zweig.