Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 30/09/2019

O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 garante direitos a segurança, a proteção e a assistência aos desamparados. Entretanto, quando uma pessoa é declarada desaparecida pouco nota-se uma preocupação do Estado em solucionar a problemática. Sendo assim, percebe-se que a ampliação das políticas públicas especialmente na busca por pessoas desaparecidas é um problema que urge ser solucionado.

É preciso entender, primeiramente, que os desaparecidos no Brasil, atualmente, são jovens que são rejeitados pela sua escolha sexual, sofrem agressões constantes e acabam fugindo de casa. De certo, como mostrado no site “Direitos da Criança” nos últimos dez anos, 38% das crianças e adolescentes fugiram do seu lar pois, isso é um meio de libertação da violência e do preconceito. Quiça, falte um pouco de empatia familiar para resolver esse impasse e evitar que esses dados estatísticos se elevem.

Ainda convém lembrar, que a atual lei que favorece a busca por pessoas desaparecidas não é tão eficaz. Isso se justifica pois, pesquisas recentes afirmam que o número de desaparecidos têm aumentado e  já ultrapassam a casa dos dez mil desaparecimentos em um período de quatro anos. Por fim, é necessário que se cumpra o que se afirma na lei sancionada pelo Congresso Nacional.

É fundamental, portanto, que se amplie as políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil. Diante desse cenário, cabe não só a família como também a toda população cobrar do Estado os direitos estabelecidos na Constituição Cidadã. Assim, os órgãos competentes - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por exemplo - têm o dever de ampliar as buscas por pessoas desaparecidas, aumentando o seu efetivo policial com a abertura de concursos públicos e treinamento especializado na área descrita com a finalidade de diminuir a escassez das políticas públicas voltada para busca de pessoas sumidas.