Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 16/10/2019
De acordo com a Constituição Federativa Brasileira, promulgada em 1998, é previsto o direito à saúde, habitação, educação e segurança. No contexto atual, entretanto, tal cenário idealizado não se estende à parcela dos brasileiros desaparecidos, visto que são vítimas de negligência estatal devido carência de políticas públicas efetivas de localização. Nesse sentido, convém analisar como a sociedade e o poder público impactam negativamente nessa problemática.
Em primeiro lugar, a escassez de informação repassada ao tecido social sobre as pessoas desaparecidas representa um impedimento para auxílio mútuo entre as esferas sociais e públicas. Isso é afirmado, uma vez que, a deficiência em campanhas na mídia e na rádio intensifica a liquidez das relações defendidas por Zygmunt Baumann, em virtude do individualismo acima do coletivo. Dessa maneira, a existência de falhas na base comunicativa devem ser superadas para mitigação desse desafio.
Por conseguinte, a falta de integração entre os Estados e o governo federal apresenta-se como relevante no mau funcionamento de um cadastro nacional. Isso acontece, pois a não priorização dessas ocorrências impede, diretamente, a existência de uma plataforma atualizada e eficaz, de maneira que contribui para a permanência da média de 226 desaparecidos por dia no país, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Dessa forma, é inadmissível a persistência desse cenário, visto que os direitos garantidos na Constituição são observados somente na teoria.
Fica evidente, portanto, a necessidade de ampliação das políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas. À vista disso, faz-se necessário que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos regularize as informações dos casos de desaparição, por meio da elaboração de uma legislação que imponha a atualização diária dos dados ao cadastro nacional, com únicas colaborativa dos órgãos estaduais, a fim de agilizar e aumentar as causas bem sucedidas. Além disso, com a existência de uma plataforma inteirada, as emissoras devem fixar horários de divulgação, com instruções claras sobre como agir em casos de aparição, de modo a democratizar o acesso pelos brasileiros. Somente assim, os direitos garantidos na Constituição começarão a serem concretizados.