Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 20/10/2019

De acordo com o Ministério da Justiça a cada 45 minutos, 22 pessoas desaparecem no Brasil. Isto ocorre em decorrência da vulnerabilidade infanto-juvenil e a falta de manutenção nos programas de segurança. Portanto, é necessário a análise de possíveis soluções para a causa de pessoas desaparecidas no país.

O Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece que na infância e na juventude existe uma maior vulnerabilidade. Acrescentando isso à ausência de uma legislação rigorosa no Brasil, a fragilidade das fronteiras e a fiscalização ineficaz da do documentação da criança ocorre a facilitação do rapto de menores para além do território nacional. Como consequência acabam se tornando vítimas do tráfico para trabalhos forçados e exploração sexual, segundo o Relatório Mundial da Infância publicado pela UNICEF em 2012.

O Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas não possui muita eficácia, pois não possuem o controle certo de estatísticas de desaparecimento. Uma vez que todos podem realizar a denúncia, mas nem todos voltam para comunicar, por exemplo, que tal criança foi encontrada. Em função disso, o Conselho Federal de Medicina lançou um baixo assinado pela efetivação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes desaparecidos.

Somente no Estado do Paraná encontra-se o SICRIDE ( Serviço de Investigação de Crianças desaparecidas). Nos outros estados brasileiros a investigação começa a partir de um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima do denunciante.

O Estado deve realizar uma ampliação e efetivação dos programas de segurança pública. Assim é necessária a criação de delegacias próprias, como o SICRIDE, para todo o território nacional, para que haja eficiência e melhores resultados na investigação dos desaparecimentos. Desse modo mais casos apontados pelo Ministério da Justiça sobre esses casos serão resolvidos.