Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 22/10/2019
No filme hollywoodiano “Lion”, lançado em 2006, é narrada a trajetória de uma família que enfrenta o drama e uma série de angústias após constatar o desaparecimento de um familiar. Fora da ficção, embora seja possível constatar um avanço nos processos de investigação, o número de pessoas desaparecidas no Brasil ainda representa uma estatística preocupante, o que chama atenção das autoridades. Nesse sentido, é indispensável o debate a respeito do tema, além do aprimoramento das políticas públicas direcionadas, com o intuito de mitigar essa conjuntura.
Em primeira análise, é inconteste que as medidas públicas voltadas para a tratativa e prevenção dos casos de desaparecimento de pessoas tem apresentado uma série de melhorias. Outrossim, ainda no ano de 2019, ao publicar a lei 13.812, o Governo Federal instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, objetivando a criação de um sistema de inteligência e articulação no enfrentamento dessas situações. Por conseguinte, apesar dos avanços constantes no referido dispositivo legal, é inegável que a conjuntura atual exige soluções ainda mais contundentes.
Em segundo plano, por apresentar uma série de motivos diferentes, o que envolve desde conflitos familiares, até transtornos mentais, entre outros, é indubitável que as ações de acareação devem envolver o maior alcance possível. Nesse diapasão, de acordo com dados publicados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma média superior a seis mil pessoas desapareceram no país durante o ano de 2018. Assim, apesar das diferenças do contexto de cada caso, esses números evidenciam a premente necessidade de medidas capazes de ampliar a participação das pessoas nos procedimentos investigatórios, envolvendo um número cada vez maior de atores sociais.
Depreende-se, portanto, a necessidade de aperfeiçoamento das políticas públicas inerentes ao desaparecimento de pessoas no Brasil. Para isso, urge que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceira com os governos estaduais, desenvolva um aplicativo voltado para a criação de um banco de dados, integrando todas as forças de segurança e a sociedade civil, por meio de um sistema de inteligência artificial e do uso de algoritmos específicos, capaz de realizar o cruzamento de dados e informações. Ademais, é mister que o Legislativo, por meio de lei específica, determine a veiculação obrigatória dessas informações em campanhas televisivas exibidas durante o horário nobre, com o fito de incentivar o engajamento da população e ampliar o alcance das investigações. Dessa maneira, o enredo hollywoodiano tornar-se-á a realidade das famílias brasileiras: um final feliz marcado pelo reencontro.