Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 30/10/2019

O filósofo alemão Hegel, no século XIX, propõe uma analogia cujo teor auxilia a pensar nas questões sociais que envolvem o curso da história: “A coruja de minerva só voa ao anoitecer”. Nesse sentido, sua proposição revela que é preciso um decorrer de tempo a fim de que o Homem alcance sabedoria para lidar com suas questões problemáticas. Tendo isso em vista, pode-se perceber que, na contemporaneidade, os desafios na busca por pessoas desaparecidas no Brasil acentuam-se devido ao Estado falhar em assegurar com inteligência recursos de seguranças nas cidades do país, de modo que os entraves se potencializam devido ao crescente tráfico humano e à negligência governamental.

A priori, é imperioso destacar o aumento do tráfico humano como impulsionador dessa problemática. Segundo pesquisa divulgada pelo Ministério da Justiça, em 2016, o tráfico de pessoas no Brasil cresceu 8%. Tal preceito se afirma na constatação de que, dentro do crescimento explicitado, 79% das vítimas são mulheres, sobretudo as que vivem a árdua realidade econômica do país, a qual são ludibriadas por ofertas de altos salários em país estrangeiros. Tendo isso em vista, as mulheres são submetidas à exploração sexual ou, na pior das hipóteses, destinadas à indústria do tráfico de órgãos. Desse modo, é fulcral a rápida notificação do desaparecimento a fim de impedir o ágil movimentos os grupos criminosos.

Além disso, é imperioso salientar a falta de comprometimento do Governo com o processo de busca. De acordo com Aristóteles, a política deve ser aplicada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. Nessa lógica, é notável que o Poder Público não cumpre o seu papel social como agente fornecedor de segurança social, haja vista a morosidade dos processos de busca às pessoas desaparecidas no país. Esse panorama se evidencia, por exemplo, ao expor a lamentável condição de espera a qual são submetidos os familiares das vítimas, o que denota o despreparo do Estado no que tange aos profissionais e instituições responsáveis pelos processos citados. Logo, é substancial a alteração desse quadro que vai de encontro ao bem estar pertencente ao homem e assegurado pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

Portanto, é mister que o Estado tome providências para amenizar o quadro de pessoas desaparecidas no país. A fim de potencializar os casos de investigação, cabe ao Governo Federal, em parceria com o Ministério da Justiça, a criação de delegacias especializadas nesse segmento em todo o território nacional, sobretudo em áreas distantes dos grandes centros urbanos, bem como a contratação de novos funcionários públicos especialistas, vide o exemplo do Sicride localizado em Santa Catarina. Por conseguinte, somente assim o Brasil será capaz de alçar o voo proposto por Hegel.